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O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou à Justiça que o presidente Lula da Silva seja penalizado em R$ 25 mil por propaganda eleitoral antecipada em apoio ao pré-candidato à Prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos. Durante um evento público no 1º de Maio, Dia do Trabalhador, Lula fez um apelo por votos para Boulos, segundo o MPE.
Enquanto isso, o MPE considera que Boulos também deve ser multado, com um valor superior ao mínimo estabelecido de R$ 5.000, porém sem especificar o montante exato. A atuação do Ministério Público visa coibir a propaganda eleitoral antecipada, garantindo a lisura do processo eleitoral e a igualdade de oportunidades entre os políticos que disputam cargos públicos.
Lula e a Justiça Eleitoral
O pré-candidato Lula estaria sendo apontado como um ‘beneficiário direto’ de sua declaração pública. A Justiça aceitou a queixa do ex-ministro Weintraub contra Boulos por uma postagem feita em 2021. Boulos afirmou que Lula expressou seu desejo de voto, algo que, segundo ele, não é segredo para ninguém. A USP estimou um público de 1,6 mil pessoas em um evento do 1º de Maio com Lula.
Manifestação do Promotor Nelson dos Santos Pereira Júnior
Na quarta-feira (15), o promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior fez uma solicitação à Justiça em relação ao caso. Ele destacou que a fala de Lula teria sido um ‘pedido explícito de voto’ em um evento público de grande adesão. Pereira Júnior ressaltou que o presidente exerceu forte influência sobre os eleitores para as próximas eleições municipais.
Defesas e Contrapontos
A equipe de advogados de Lula argumenta que a manifestação do presidente não configuraria uma campanha eleitoral antecipada. Segundo eles, Lula apenas mencionou a pretensa candidatura, exaltou qualidades pessoais de um pré-candidato e expressou seu posicionamento pessoal. Por outro lado, a defesa de Boulos alega que o pré-candidato não tinha conhecimento prévio do conteúdo da fala de Lula, requisito essencial para a caracterização do crime eleitoral.
Calendário Eleitoral e Propaganda
Segundo o calendário eleitoral de 2024, a propaganda eleitoral só pode ser veiculada a partir de 16 de agosto, após o prazo final para o registro de candidaturas. Qualquer propaganda ou manifestação com pedido explícito de voto antes desse período pode ser considerada irregular e sujeita a multa.
Fonte: @ CNN Brasil
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