O presidente Lula sancionou a Lei que cria diretrizes para elaboração de planos de adaptação ao clima, monitoramento e avaliação entre esferas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.904/24, que estabelece diretrizes para a elaboração de planos de adaptação às mudanças climáticas. As novas normas visam garantir a eficácia das medidas de enfrentamento das mudanças climáticas, promovendo a sustentabilidade e a preservação do meio ambiente.
A legislação também prevê a necessidade de integração de ações entre o governo federal e os setores socioeconômicos, bem como a importância da elaboração de planos estaduais e municipais para lidar com as alterações climáticas. É fundamental que haja uma atuação conjunta e coordenada em todos os níveis da administração pública para enfrentar os desafios decorrentes da mudança do clima e garantir um futuro mais seguro para as próximas gerações.
Legislação para Enfrentamento das Mudanças Climáticas
Uma nova legislação foi promulgada com o intuito de combater os impactos das mudanças climáticas, como as frequentes enchentes no estado do Rio Grande do Sul. A referida lei foi oficializada no Diário Oficial da União em uma sexta-feira, cuja data foi o dia 28 de junho. O conteúdo da legislação tem origem no Projeto de Lei 4.129/21, proposto pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), o qual foi aprovado pelos senadores em maio e pelos deputados no início do mês subsequente, após análise das modificações realizadas no Senado.
Dentro do escopo da lei, fica estabelecido que as medidas de adaptação às alterações climáticas serão desenvolvidas por um órgão federal competente, em colaboração com as diferentes esferas da federação (União, estados e municípios) e os diversos setores socioeconômicos. É fundamental garantir a participação ativa da sociedade, especialmente dos grupos mais vulneráveis aos efeitos adversos dessas mudanças, bem como dos representantes do setor privado.
O plano e suas respectivas ações e estratégias devem ser embasados em evidências científicas, análises modeladas e previsões de cenários, levando em consideração os relatórios científicos do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC). Adicionalmente, a legislação prevê que os planos locais devem servir como referência para a elaboração dos planos estaduais e municipais, além de estabelecer ações e programas de apoio para auxiliar na formulação desses documentos por parte dos entes federados. O financiamento para a implementação dessas ações poderá ser proveniente do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.
Outro ponto relevante é a exigência de avaliação, monitoramento e revisão das ações a cada quatro anos. Além disso, os planos devem ser integrados à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e à Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas, visando uma abordagem integrada e eficaz.
A Lei 14.904 estabelece diretrizes gerais para orientar os órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) na elaboração de planos que visam reduzir a vulnerabilidade do país frente às mudanças climáticas. O objetivo principal é complementar a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), instituída pela Lei 12.187/09.
Dentre as diretrizes para lidar com as mudanças climáticas, destacam-se a necessidade de enfrentar os impactos atuais e futuros das alterações climáticas, a implementação de instrumentos econômicos, financeiros e socioambientais para promover a adaptação dos sistemas naturais, humanos, produtivos e de infraestrutura, bem como a integração das estratégias em níveis local, regional e nacional para minimizar danos e se ajustar às mudanças.
Adicionalmente, as ações de adaptação devem estar alinhadas com os planos de redução das emissões de gases de efeito estufa. A legislação torna obrigatório que essas estratégias estejam em conformidade com o Acordo de Paris, firmado no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima em 1992, reforçando o compromisso do país com a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.
Fonte: © Conjur
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