Presidente Lula sanciona Lei 14.879/2024 sobre contratos privados, cerimônias e obrigações no Tribunal de Justiça do Distrito.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.879/2024, que estabelece normas específicas para que as partes envolvidas em um litígio determinem o foro em um acordo privado de natureza civil. De acordo com o texto aprovado pelo Congresso Nacional, a seleção do foro deve estar relacionada com o domicílio ou a residência das partes.
Além disso, a legislação prevê que a escolha de foro não pode ser feita de forma abusiva, visando garantir a equidade e a justiça nas relações contratuais. É fundamental que as partes tenham ciência dos seus direitos e deveres ao optarem pelo foro competente para a resolução de eventuais conflitos, promovendo assim a segurança jurídica e a efetividade das decisões judiciais.
Projeto de lei visa limitar a escolha de foro em ações civis
Durante a cerimônia de sanção da lei no Palácio do Planalto, o deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF) destacou a necessidade de reavaliar a pertinência dos processos em trâmite na comarca do Distrito Federal, que muitas vezes são originários de outros estados. Essa questão tem sido um desafio para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, como ressaltou a deputada federal Érica Kokay (PT-DF), relatora do projeto.
A nova legislação, proposta para corrigir essa situação, estabelece que a escolha do foro deve estar relacionada ao domicílio das partes ou ao local da obrigação. Além disso, a prática de ajuizar ações em juízos aleatórios passa a ser considerada abusiva, podendo o juiz declinar de ofício a competência.
Para o desembargador Roberval Casemiro Belinati, 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a mudança na lei representa uma correção de um problema histórico que afetava tanto o tribunal quanto os moradores locais. Ele ressaltou que a eleição do foro deve ser feita com rigor, levando em consideração o território e a relação das partes com o local do litígio.
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, destacou que a liberdade de escolha do foro, prevista anteriormente no Código de Processo Civil, acabava por prejudicar a eficiência do sistema judiciário, uma vez que as partes podiam optar por tribunais mais convenientes, em detrimento do interesse público. A lei, portanto, visa equilibrar essa questão, garantindo que a eleição do foro seja feita de forma mais criteriosa e justa para todas as partes envolvidas.
Fonte: © Conjur
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