Os artigos 318 e 318-A do Código de Processo Penal visam proteger mães e gestantes, concedendo prisão domiciliar para detentas.
Os dispositivos legais 318 e 318-A do Código de Processo Penal — que regulamentam a concessão de prisão domiciliar para mães e gestantes — têm como objetivo resguardar a detenta grávida e seus filhos, garantindo que esse direito seja assegurado independentemente do tipo de regime de cumprimento de pena. A prisão domiciliar representa uma alternativa humanitária em casos específicos, priorizando o bem-estar da mulher e da criança.
A possibilidade de prisão em casa ou reclusão domiciliar para mulheres grávidas ou com filhos pequenos é uma medida que visa humanizar o sistema prisional, proporcionando condições mais adequadas para o desenvolvimento saudável das crianças. A prisão em casa não apenas atende às necessidades básicas de cuidado, mas também contribui para a ressocialização da detenta, promovendo um ambiente mais propício à reintegração social.
Prisão domiciliar para mãe condenada em regime semiaberto
O juiz Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva, do Departamento Estadual de Execução Criminal de São Paulo, decidiu conceder prisão domiciliar a uma mulher condenada por peculato em regime semiaberto. A ré, que é mãe de dois filhos, um de seis anos e outro de 12, sendo o mais velho autista, solicitou a prisão em casa para poder cuidar do desenvolvimento de suas crianças.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou os argumentos da defesa e concluiu que a interpretação dos artigos 318 e 318-A do CPP não se aplicava ao caso. Além disso, destacou que o crime pelo qual a ré foi condenada não envolvia ameaça e ressaltou a importância de garantir os cuidados maternos necessários para a criança com transtorno.
O juiz mencionou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a importância da mãe no cuidado com os filhos. A advogada Jéssica Nozé representou a ré neste processo.
Decisão de concessão de prisão domiciliar
O processo 0001832-74.2019.8.26.0496 foi o responsável por garantir a prisão domiciliar à mãe condenada em regime semiaberto. A concessão desse benefício visa assegurar que a ré possa cumprir sua pena de forma adequada, ao mesmo tempo em que cuida de seus filhos, especialmente do mais velho, que possui autismo. A decisão do juiz reflete a preocupação com a situação familiar da condenada e a necessidade de garantir o bem-estar das crianças durante o cumprimento da pena.
Prisão domiciliar: um direito garantido pela lei
A prisão domiciliar é uma alternativa prevista no Código de Processo Penal para casos em que a pessoa condenada necessita de cuidados especiais, como no caso da mãe com filhos menores de idade. A concessão desse benefício não significa impunidade, mas sim uma forma de conciliar a execução da pena com a preservação dos laços familiares e o atendimento às necessidades dos dependentes da pessoa condenada. A decisão do juiz Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva demonstra sensibilidade e respeito às particularidades do caso, garantindo que a justiça seja feita de forma equilibrada e humana.
Fonte: © Conjur
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