Revisão disciplinar analisará censura ao juiz pelo TRF-5, seguindo precedentes do CNJ para reanálise correta da apuração.
O CNJ determinou, nesta terça-feira, 25, o afastamento do juiz Orlan Donato Rocha, de Mossoró/RN, sob acusação de importunação sexual. A decisão do Conselho inclui ainda a abertura, de forma automática, de uma revisão disciplinar para avaliar a adequação da punição de censura reservada imposta pelo TRF-5.
No segundo parágrafo, é crucial reforçar a importância de coibir qualquer forma de assédio sexual no ambiente de trabalho, destacando a gravidade de condutas inadequadas que ferem a dignidade e os direitos das pessoas. É fundamental que medidas rigorosas sejam tomadas para garantir um ambiente seguro e respeitoso para todos os profissionais, combatendo ativamente qualquer forma de assédio ou importunação sexual.
Revisão Disciplinar do CNJ sobre Caso de Importunação Sexual
Nesta terça-feira, durante a revisão disciplinar conduzida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o relator e corregedor Nacional, Luis Felipe Salomão, ressaltou a seriedade dos relatos apresentados por seis vítimas. Em sua avaliação, o ministro considerou que, em princípio, a simples censura não seria uma punição adequada, seguindo assim os precedentes estabelecidos pelo CNJ em situações similares.
Diante disso, Salomão defendeu a necessidade de uma punição mais severa e acredita que o caso requer uma reanálise, com o afastamento do juiz envolvido, a fim de garantir uma correta apuração dos fatos e determinar a melhor abordagem para a situação em questão. A decisão do corregedor foi respaldada de forma unânime pelos conselheiros presentes.
O juiz Orlan Donato Rocha foi afastado pelo CNJ após ser acusado de importunação sexual, um desdobramento que tem gerado repercussão. As acusações surgiram a partir da denúncia inicial de uma das vítimas, que procurou a Comissão de Prevenção ao Assédio da Seção Judiciária do RN. Posteriormente, outras cinco vítimas prestaram depoimento, relatando a conduta inadequada, imprópria e constrangedora do magistrado.
Durante o julgamento no TRF-5, o voto da desembargadora Joana Carolina detalhou as ações do juiz investigado, destacando os depoimentos das vítimas como elementos cruciais. Os relatos incluíam situações em que o magistrado perseguia uma copeira, fazia comentários sobre seu corpo, realizava ligações insistentes à copa, entre outras atitudes inapropriadas.
Uma das vítimas relatou que, após o ocorrido, colegas comentaram que já esperavam por aquela situação. O corregedor Salomão enfatizou a importância de valorizar o depoimento das vítimas em casos de possível importunação sexual, ressaltando que esse testemunho deve ser considerado com atenção, a menos que haja inconsistências com outras evidências – o que não foi o caso presente.
Agora, o Conselho terá a responsabilidade de analisar o caso e, se necessário, reavaliar a punição imposta. O processo em questão é o de número 0000026-05.2022.2.00.0405, e continuará sendo acompanhado de perto pela comunidade jurídica e pela sociedade em geral.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo