O corregedor Nacional, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu sobre o processo administrativo disciplinar da operação Lava Jato na vara Federal.
O plenário do CNJ deliberou, por maioria, iniciar procedimento administrativo disciplinar em relação a quatro magistrados do TRF da 4ª região que participaram de casos da operação Lava Jato, em andamento na 13ª vara Federal de Curitiba e na 8ª turma do TRF. A resolução foi tomada durante a 9ª sessão virtual de 2024, finalizada na sexta-feira, dia 7.
Na segunda etapa do processo, os juízes envolvidos serão notificados para apresentar suas defesas perante o CNJ. A conduta dos desembargadores será analisada com base nas normas éticas que regem a atuação dos magistrados no sistema judicial brasileiro.
Investigação Disciplinar sobre Magistrados da Lava Jato
O corregedor Nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, relator da reclamação disciplinar 0006133-82.2023.2.00.0000, envolvendo os desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, e o juiz convocado Danilo Pereira Júnior, juntamente com a reclamação disciplinar da juíza Gabriela Hardt, propôs uma análise mais detalhada da conduta dos magistrados. O voto do corregedor Salomão resultou na abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra os juízes da Lava Jato.
Apesar do reconhecimento da importância da Lava Jato em desmantelar esquemas de corrupção, o corregedor ressaltou possíveis irregularidades na condução dos processos. Ele apontou que a atuação dos magistrados não se limitava à jurisdição, mas parecia servir a interesses diversos, inclusive financeiros. As suspeitas de condutas inadequadas incluem o descumprimento de deveres funcionais, desrespeito a decisões superiores e possíveis violações éticas.
No caso específico dos desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, e do juiz convocado Danilo Pereira Júnior, o relator destacou a existência de fortes indícios de infrações, sugerindo uma investigação minuciosa. A juíza Gabriela Hardt também não escapou das críticas, sendo apontada por homologar acordos de forma questionável e direcionar recursos públicos para interesses privados ligados à força-tarefa da Lava Jato.
O corregedor enfatizou que tais condutas podem violar não apenas a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e o Código de Ética da Magistratura, mas também princípios constitucionais como legalidade, moralidade e republicanismo. Em contrapartida, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do STF, discordou do corregedor, propondo o arquivamento das reclamações sem a abertura dos PADs. Os processos em questão são 0006133-82.2023.2.00.0000 e 0006135-52.2023.2.00.0000.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo