Defensor Público apresentou tese protegendo vulneráveis, permitindo isenção de pagamentos: desempregados, doentes, suspensão de cobranças em 283 casos. Decisões favoráveis pela Equipe da Instituição, reconhecidas pelo STF, evitaram penas e multas para 120 pessoas, incluindo quem estava na rua ou privado de liberdade. Juiz responsável executou penas suspensas, anulou penas e efetuou pagamentos para contas próximas de serem bloqueadas.
Diversas pessoas em condição de vulnerabilidade social conseguiram obter a isenção de multa determinada pela Justiça, com a assistência da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em Cascavel, no ano de 2023. A vitória foi alcançada por meio de uma argumentação desenvolvida pelo defensor público André Ferreira, que atua como coordenador da unidade da entidade nesse local.
Além disso, o trabalho da Defensoria Pública resultou na exoneração de multa para um grande número de indivíduos necessitados, demonstrando o comprometimento da instituição em garantir acesso à justiça para todos. Esse importante passo foi crucial para proporcionar alívio financeiro e restabelecer a dignidade dessas pessoas em situação de vulnerabilidade.
Trabalho da Defensoria Pública Auxilia na Isenção de Multas para Pessoas Vulneráveis
O trabalho desenvolvido pela Defensoria Pública do Paraná auxiliou mais de 400 pessoas em situações vulneráveis. Alguns desses casos envolviam pessoas que já haviam cumprido pena de privação de liberdade e tinham a execução da multa fixada pelo juízo. Outro grupo beneficiado tinha processos em andamento e viram suas multas fixadas e suspensas na sentença.
Entre os contemplados estavam pessoas em situação de rua, desempregadas, com doenças debilitantes e outras situações de vulnerabilidade. A execução dessas multas poderia resultar no bloqueio de contas e na manutenção do processo em aberto, mesmo após o cumprimento da pena de prisão.
Ao Migalhas, o defensor público André Ferreira explicou a penalidade e a importância da isenção de multas para presos pobres. Ele destacou que a aplicação da multa faz parte da condenação de um crime, conforme previsto no Código Penal. Antes, pessoas em vulnerabilidade econômica podiam solicitar o parcelamento, mas não a isenção.
Com base na tese desenvolvida por Ferreira e apresentada no VII Encontro Anual de Teses e Concurso de Práticas Institucionais Exitosas da DPE/PR, a equipe da instituição em Cascavel obteve decisões favoráveis para usuários da Defensoria que não tinham condições de arcar com o custo da multa. Essa tese impede a cobrança da multa quando o condenado não possui recursos financeiros para pagá-la.
Em Cascavel, as decisões judiciais têm acolhido essa argumentação, evitando bloqueios de contas e outras consequências negativas. A Defensoria também conseguiu suspender cobranças em casos de contas prestes a serem bloqueadas, garantindo alívio para os beneficiados.
O defensor atuou em 283 processos nos quais as multas estavam sendo executadas, afetando usuários da Defensoria, muitos deles ainda privados de liberdade, em situação de rua, desempregados e com doenças debilitantes, entre outros grupos vulneráveis. Adicionalmente, houve sucesso em impedir a execução em 120 casos.
Recentemente, o STF decidiu que o juiz responsável pela execução penal tem o poder de anular a multa se constatar a falta de recursos do condenado para efetuar o pagamento. Essa decisão foi resultado de um julgamento que abordou a possibilidade de extinção da pena privativa de liberdade mesmo em casos de inadimplência da multa, reconhecendo a excepcionalidade desses cenários.
Fonte: © Migalhas
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