Impetração causou litigação de má-fé na 3ª Câmera de Direito Público de Santa Catarina. Pedidos de juízo sobre litigação, desconfiança, novo juízo, segurança civil, gratuito, menos uma hora, ajuda judicial.
Entendendo que a impetração configurou litispendência e litigância de má-fé, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu extinguir mandado de segurança civil sem resolução do mérito. O juízo da Câmara considerou essencial preservar a ordem processual e a segurança jurídica, garantindo o devido trâmite dos processos e a manutenção da segurança jurídica.
A decisão foi fundamentada no zelo pela manutenção da ordem processual e da segurança jurídica do sistema, visando garantir que a justiça seja realizada de maneira adequada e em conformidade com as leis vigentes. O juízo respaldou a extinção do mandado de segurança civil como medida necessária para assegurar a eficácia do Poder Judiciário e a segurança nos procedimentos legais.
Juízo, segurança civil: Autor busca garantir seus direitos em litigação
O autor da ação não se deu por vencido quando teve seu primeiro pedido negado. Menos de uma hora após a decisão desfavorável, impetrou um novo mandado de segurança, buscando anular um processo administrativo disciplinar que resultou em sua dispensa temporária do cargo de professor. Alegando ilegalidade na aplicação da penalidade pelo secretário de Estado da Educação, demonstrou sua determinação em defender seus direitos.
A desembargadora relatora do novo processo logo identificou a semelhança entre os dois mandados de segurança apresentados: as mesmas alegações, os mesmos pedidos e a mesma autoridade como parte contrária. A diferença crucial? A rapidez com que o autor agiu, menos de uma hora após a decisão desfavorável anterior.
A desembargadora revogou a liminar concedida anteriormente e votou pela imposição de multa ao impetrante, fundamentando que sua conduta foi temerária e feriu o princípio da boa-fé processual. A unanimidade da 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SC acompanhou esse voto, enfatizando a importância do respeito às decisões judiciais e à ética processual.
Além disso, a gratuidade de justiça concedida anteriormente ao autor foi revogada devido a inconsistências na declaração de sua situação financeira. Essas decisões destacam a importância de agir com responsabilidade e transparência ao buscar ajuda judicial, garantindo o adequado andamento dos processos e o respeito às normas vigentes.
Segurança, ordem, segurança: Consequências da atitude temerária na busca por justiça
A atitude do autor ao impetrar um novo mandado de segurança em um curto intervalo de tempo após a decisão desfavorável lhe rendeu consequências significativas. A revogação da liminar anteriormente concedida e a imposição de multa refletem a importância de respeitar o devido processo legal e as decisões judiciais.
A conduta temerária de renovar a ação quase que imediatamente após a negativa de seu primeiro pedido demonstrou uma falta de zelo processual, o que levou à desaprovação dos membros da 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SC. A multa de dois salários mínimos e a perda da gratuidade de justiça são consequências diretas desse comportamento, ressaltando a necessidade de agir de forma responsável e transparente em questões judiciais.
É essencial compreender que a busca por justiça deve ser pautada pela ética, pela honestidade e pelo respeito à ordem jurídica estabelecida. A desconsideração desses princípios pode resultar em prejuízos não apenas para as partes envolvidas, mas também para a credibilidade do sistema judicial como um todo. Nesse sentido, a reflexão sobre a importância do juízo e da segurança nas ações judiciais se faz necessária para garantir a justiça e a equidade no tratamento dos casos.
Fonte: © Conjur
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