A 2ª Turma do TST negou pedido de maquinista por serviços na Mina sem indenização por dano moral.
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho analisou o caso de um maquinista que buscava indenização por ter trabalhado na Mina Córrego do Feijão, da Vale S.A., local do desastre da barragem em Brumadinho (MG), em 25 de janeiro de 2019. O maquinista alegava que merecia compensação, mas o pedido foi considerado improcedente devido ao fato de que, no momento da tragédia, ele estava de férias há mais de 20 dias.
A decisão ressaltou que, apesar da importância do papel do maquinista na operação das máquinas, a situação específica do acidente não justificava a indenização solicitada. O Tribunal destacou que, mesmo sendo um habilidoso operador de máquinas, o maquinista não estava em serviço no momento do ocorrido, o que influenciou na determinação do caso.
Maquinista busca indenização por rompimento da barragem
O maquinista em questão, que atua como operador de máquinas na mina, entrou com um pedido de indenização após o trágico evento. Mesmo estando de férias no dia do acidente, ele se considera uma vítima da negligência da empresa. O juízo inicial negou a indenização, alegando que ele não estava trabalhando no momento do rompimento, mas o Tribunal Regional do Trabalho reverteu essa decisão, condenando a Vale a pagar R$ 25 mil ao maquinista.
A relatora do caso destacou que a indenização por dano moral requer três elementos: ato ilícito da empregadora, ofensa à honra ou dignidade do trabalhador e nexo de causalidade. No entanto, a justificativa inicial para o dano deferido não foi considerada suficiente. Segundo a ministra, apesar da gravidade do desastre de Brumadinho, não há evidências de que o maquinista sofreu danos psicológicos em decorrência do evento.
A desembargadora vencida ressaltou que o maquinista enfrentará não apenas a perda de colegas, mas também traumas pessoais que o acompanharão para sempre. A decisão final destaca a complexidade de determinar os danos morais sofridos, especialmente considerando a ausência de laços familiares com as vítimas.
Fonte: © Conjur
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