Empresa condenada por vender roupas com marca registrada. Multa a ser determinada para proteção da tipografia adotada.
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a condenação de uma organização por vender vestuário com marca já protegida por um concorrente. A sentença envolve a proibição da comercialização dos itens; a compensação por prejuízos morais, fixada em R$ 30 mil; e a restituição por danos materiais, cujo valor será calculado na etapa de liquidação.
Além disso, a decisão ressalta a importância de respeitar a propriedade intelectual e o símbolo de cada empresa no mercado, visando manter a concorrência justa e proteger a reputação das marcas envolvidas. A ação reforça a necessidade de seguir as leis de propriedade industrial para evitar conflitos e garantir a integridade do sistema de marca no ambiente empresarial.
Marca: Condenação por Uso Indevido e Proteção Registrada
Uma empresa foi condenada por utilizar a marca de roupas de um concorrente. A autora da ação possui registro para o uso do termo em seu segmento de negócio no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). No entanto, a concorrente alegou que a palavra em questão é uma expressão de uso comum.
O relator da matéria, desembargador João Batista de Mello Paula Lima, enfatizou que a proteção à marca da autora é uma medida cabível. Mesmo que o termo utilizado faça referência à mitologia grega, o que não é amplamente conhecido pela população brasileira. Além disso, a tipografia adotada pela ré é diferente.
Essas particularidades, somadas ao fato de que as partes são empresas concorrentes atuando no mesmo segmento de mercado, levam à conclusão de que há um efetivo risco de confusão e associação indevida pelos consumidores. Isso pode acarretar um desvio abusivo de clientela, configurando um aproveitamento parasitário por parte da ré, como salientou o magistrado.
A turma julgadora foi composta também pelos desembargadores Rui Cascaldi e Cesar Ciampolini. A decisão foi unânime e respeita o registro para uso da marca. A proteção à marca é fundamental para garantir a integridade e a identidade das empresas no mercado.
Fonte: © Conjur
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