Novas vagas aguardam revisão do Marco Regulatório para aprofundar debate e oferta de cursos de qualidade.
O Ministério da Educação planeja finalizar até 31 de dezembro de 2024 a atualização do marco regulatório da educação a distância. Com esse objetivo, está previsto o reinício, a partir de junho, das reuniões com gestores, especialistas, conselhos federais e representantes das instituições de educação a distância para discutir a expansão e a qualidade dos cursos oferecidos nessa modalidade.
Além disso, a proposta do MEC inclui a implementação de novas diretrizes para o ensino a distância (EAD), visando aprimorar a experiência dos alunos e garantir a excelência na formação oferecida. Essas medidas têm como objetivo principal promover a democratização do acesso à educação a distância e aprimorar a qualidade do ensino remoto no Brasil.
Revisão do Marco Regulatório para Educação a Distância
A Portaria nº 528, que fixa prazo para estabelecimento de novos parâmetros de qualidade e marco regulatório para a oferta de cursos de graduação na modalidade de ensino a distância e procedimentos, de forma transitória, para processos regulatórios de instituições de ensino superior e cursos de graduação na modalidade a distância (EaD), foi divulgada em uma edição adicional do Diário Oficial (DOU), nesta sexta-feira, 7 de junho. O intuito é ampliar a discussão iniciada no ano anterior.
Além da análise sobre as oportunidades e condições de oferta de cursos específicos, o Ministério da Educação (MEC) pretende fomentar um processo de interação pública sobre aspectos relevantes que irão orientar a revisão das atuais normas de credenciamento e autorização de cursos, métodos de avaliação, critérios de qualidade e diretrizes da educação a distância.
A percepção é de que para garantir simultaneamente a viabilidade e a excelência da modalidade de oferta de cursos de graduação, é imprescindível uma reflexão mais abrangente e uma ação coordenada, que incorpore novas diretrizes regulatórias, revisão das orientações e a elaboração de mecanismos de avaliação capazes de capturar as particularidades do ensino remoto.
O Ministério planeja apresentar os desfechos da consulta pública realizada em 2023, além de definir os principais pontos de preocupação expressos nas manifestações recebidas e nas pesquisas conduzidas pela pasta, assim como um cronograma de atividades para reformulação do marco regulatório, a ser concluída até 31 de dezembro de 2024.
Durante esse procedimento, o MEC retomará o andamento dos processos suspensos pela Portaria MEC nº 2.041, de 29 de novembro de 2023, que já tenham sido submetidos a avaliação in loco, com exceção dos cursos mencionados pelo art.41, do Decreto nº 9.235, de 2017 (Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem). Os cursos ainda não avaliados terão que aguardar a revisão dos instrumentos de avaliação, a serem desenvolvidos em conformidade com o novo marco regulatório.
Novos cursos, ampliações de vagas e novos credenciamentos só serão autorizados após a conclusão desse processo, inclusive para as instituições de ensino superior. Essas medidas visam fortalecer a qualidade e a excelência do ensino a distância no Brasil.
Fonte: © MEC GOV.br
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