O TRF1 reverteu liminar e manteve médicos peritos federais na análise de atos normativos pré-definidos, com eficácia e economia.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reverteu uma decisão liminar e confirmou a competência dos médicos especialistas federais para conduzir a avaliação de conformidade de atestados médicos. Portanto, qualquer pessoa que se negar a analisar os documentos através do sistema Atestmed poderá enfrentar medidas disciplinares.
É fundamental valorizar o papel dos profissionais de saúde em garantir a integridade e a segurança dos processos de análise médica. Os especialistas em medicina desempenham um papel crucial na verificação da autenticidade dos atestados, contribuindo para a transparência e eficiência do sistema de avaliação. A colaboração entre médicos e demais especialistas é essencial para assegurar a qualidade e a confiabilidade dos procedimentos de verificação médica.
Médicos Especialistas: Decisão do TRF-1 mantém atribuição de profissionais de saúde
Uma Associação Nacional dos Profissionais de Saúde Peritos da Previdência Social buscou amparo judicial para garantir que os integrantes da categoria que se negassem a analisar os atestados por meio do sistema Atestmed não fossem excluídos pela administração pública do Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal. O Atestmed representa uma vantagem na realização de perícias para a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária, por meio de análise documental realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando conferir maior eficácia às perícias médicas.
A implementação do sistema resultou em uma economia de R$ 1 bilhão aos cofres públicos nos últimos dez meses, conforme estudos do Ministério da Previdência Social. A decisão do TRF-1 rejeitou o pedido da associação e determinou a modificação da decisão de primeira instância que havia concedido a liminar. No recurso acolhido pelo tribunal, a Advocacia-Geral da União argumentou que a adesão ao programa de gestão é opcional, porém condicionada ao cumprimento, pelos peritos, de atividades preestabelecidas, incluindo a análise de atestados médicos por meio do Atestmed.
Toda a estrutura do programa, juntamente com suas atribuições, está estabelecida em atos normativos, não havendo qualquer ilegalidade na exclusão de servidores que não atendam aos requisitos pré-definidos para permanecer no programa, conforme reconhecido pelo desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto. A decisão também esclareceu que a exclusão dos peritos do programa de gestão não constitui uma punição disciplinar, mas sim um ato de gestão discricionário da administração pública.
A atuação da AGU no processo foi conduzida pela Procuradoria-Regional da 1ª Região (PRU-1) e pela Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social (Conjur-MPS). O advogado da União, Rafael Tawaraya Gualberto de Carvalho, da Coordenação-Regional de Servidores Civis da PRU-1, destaca a importância da presença do presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, de representantes da Conjur do MPS e do corpo técnico para demonstrar a relevância da política pública, os resultados na redução de filas no INSS, bem como na economia para o erário.
Com informações da assessoria de imprensa da AGU.
Especialistas Médicos: Atestmed e a eficiência na gestão de perícias médicas
A Associação Nacional dos Profissionais de Saúde Peritos da Previdência Social pleiteou na Justiça a manutenção da atribuição dos médicos especialistas de analisar atestados por meio do sistema Atestmed, evitando que sejam excluídos do Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal. O Atestmed representa uma forma de realização de perícias para a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária, por meio de análise documental realizada pelo INSS, com o objetivo de conferir maior eficiência às perícias médicas.
A implementação do sistema resultou em uma economia de R$ 1 bilhão aos cofres públicos nos últimos dez meses, conforme estudos do Ministério da Previdência Social. A decisão do TRF-1 rejeitou o pleito da associação e determinou a modificação da decisão de primeira instância que havia concedido o pedido de forma liminar. No recurso acolhido pelo tribunal, a AGU argumentou que a adesão ao programa de gestão é facultativa, mas condicionada ao cumprimento, pelos peritos, de atividades preestabelecidas, incluindo a análise de atestados médicos pelo Atestmed.
Toda a estrutura do programa, juntamente com suas atribuições, está prevista em atos normativos, não havendo qualquer ilegalidade na exclusão de servidor que não cumpra os requisitos pré-definidos para sua manutenção no programa, conforme reconhecido pelo desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto. A decisão reconheceu que a exclusão dos peritos do programa de gestão não constitui uma punição disciplinar, mas um ato de gestão discricionário da administração pública.
A atuação da AGU no processo foi conduzida pela Procuradoria-Regional da 1ª Região (PRU-1) e pela Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social (Conjur-MPS). O advogado da União, Rafael Tawaraya Gualberto de Carvalho, da Coordenação-Regional de Servidores Civis da PRU-1, destaca a importância da presença do presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, de representantes da Conjur do MPS e do corpo técnico para explicitar a importância da política pública, os resultados em redução de filas no INSS, bem como em economia ao erário.
Com informações da assessoria de imprensa da AGU.
Fonte: © Conjur
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