O STF validou terceirização de atividades e divisão do trabalho entre empresas em acórdão, precedentes e decisões fáticas analisadas.
O STF já se pronunciou sobre a terceirização de qualquer atividade ou forma de divisão do trabalho entre empresas distintas, sem se importar com o objeto social das partes envolvidas.
O Supremo Tribunal Federal reiterou sua posição a favor da terceirização, permitindo que empresas terceirizem suas atividades sem restrições. O Tribunal Federal garantiu a legalidade desse modelo de negócio, trazendo mais segurança jurídica para as empresas envolvidas.
Decisão do STF sobre Terceirização: Anulação do Acórdão do TRT-2
Para o ministro, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) não seguiu os precedentes do STF que validam a terceirização. Sob essa fundamentação, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, anulou o acórdão que reconhecia o vínculo de emprego entre um médico e um centro de assistência médica.
Mendonça determinou que seja proferida outra decisão, desta vez alinhada com a jurisprudência da corte. O médico havia acionado a Justiça do Trabalho buscando a invalidação de seu contrato, que foi reconhecido em primeira instância e mantido pelo TRT-2.
O ministro ressaltou os precedentes do STF e destacou que ‘o reconhecimento da relação de emprego se deu em desconformidade com o conjunto de decisões emanadas desta corte’. Mesmo diante das alegações do médico, como a subordinação, Mendonça enfatizou que a competência para analisar possíveis abusos é da Justiça comum.
Segundo o ministro, os elementos fáticos analisados pela Justiça do Trabalho não se encaixam no contexto de vínculo civil de prestação de serviços. Apesar dos argumentos apresentados, Mendonça ressaltou a importância de seguir os precedentes do STF para garantir a segurança jurídica.
No caso, a advogada Jessica Diniz atuou. Acesse a decisão completa no Rcl 68.551 para mais detalhes sobre o posicionamento do STF em relação à terceirização.
Fonte: © Conjur
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