A criação de legislação preventiva é essencial para lidar com os desafios do Direito da Concorrência em mercados digitais desertos.
Os mercados digitais apresentam desafios significativos para o Direito da Concorrência, tornando essencial a implementação de uma legislação de regulação ex-ante específica para eles, com normas preventivas que visem fomentar a concorrência e a equidade. A dinâmica dos mercados digitais exige uma abordagem proativa para garantir a transparência e a igualdade de condições entre os participantes.
Além disso, as plataformas online no comércio eletrônico estão redefinindo a forma como os consumidores interagem com os produtos e serviços. A regulação adequada desses mercados digitais é fundamental para garantir um ambiente competitivo saudável e promover a inovação contínua no cenário online.
Desafios da Regulação em Mercados Digitais
Victor Oliveira Fernandes, membro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e professor de Direito da Concorrência no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), destaca a importância de encontrar o melhor modelo de regulação para os mercados digitais. Em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, Fernandes ressalta as particularidades desses mercados, que desafiam a promoção da concorrência.
O Cade, atualmente, está conduzindo investigações sobre o tema e buscando referências em outras jurisdições, como o Digital Markets Act (DMA) da União Europeia. Fernandes enfatiza a necessidade de uma regulação ex-ante para as plataformas digitais, visando garantir a concorrência justa nesse ambiente eletrônico.
Convergência Normativa Global e Desafios Futuros
Na Tomada Pública de Subsídios (TPS) do Ministério da Fazenda, o Cade se posicionou como potencial autoridade reguladora dos mercados digitais. Fernandes destaca os desafios enfrentados pela autarquia, especialmente ao lidar com empresas de escala global em fusões e aquisições.
A discussão sobre regulação ex-ante nos mercados digitais levanta questões sobre a convergência normativa global. Enquanto o Digital Markets Act da União Europeia já está em vigor, Fernandes observa a necessidade de adaptar essas regras para a realidade brasileira e norte-americana, promovendo um debate sobre justiça e contestabilidade nesse cenário em constante evolução.
Fonte: © Conjur
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