Projeto com emenda do Senado aguarda sanção presidencial após prazo para apresentação, evitando vício formal no processo eletrônico, conforme trecho do CPC.
A Câmara dos Deputados aprovou hoje, 8, uma emenda do Senado ao PL 4.563/21, que dispensa a comprovação de feriado regional na contagem de prazo para a apresentação de recurso no Judiciário. A proposta agora segue para a sanção presidencial, garantindo mais flexibilidade em relação aos feriados locais.
Com essa medida, os cidadãos terão mais tranquilidade ao lidar com prazos legais, mesmo em períodos de folga ou dia de festa. A dispensa da comprovação de feriado facilita os trâmites judiciais, proporcionando um maior período de descanso e menos preocupações com questões burocráticas.
Discussão e votação de propostas na Câmara
De acordo com a proposta em análise, se o recorrente não demonstrar a existência do feriado local ao interpor o recurso, o tribunal poderá corrigir o eventual vício formal posteriormente ou até mesmo ignorar essa falha se a informação já constar no processo eletrônico. O texto original, elaborado pela Câmara e de autoria do ex-deputado Carlos Bezerra, revogava um trecho do CPC que demandava a comprovação do feriado local para sua consideração na contagem de prazos para recursos no Judiciário.
A líder da minoria, deputada Bia Kicis, criticou as mudanças promovidas pelo Senado, alegando que elas tornaram mais complexa a comprovação dos feriados. ‘Seria mais conveniente manter a redação anterior, pois assim o processo seguiria com menos burocracia’, declarou. Por outro lado, a deputada Erika Kokay defendeu que a proposta traz maior clareza em relação aos feriados. ‘Muitas vezes, o feriado é municipal, embora se mencione dias úteis, mas é considerado como tal o feriado municipal, estadual ou do Distrito Federal’, explicou.
O texto aprovado recebeu parecer favorável do relator na CCJ – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Arthur Oliveira Maia. A discussão em torno dos feriados e sua influência nos prazos processuais continua sendo um tema relevante no âmbito legislativo, refletindo a importância de se estabelecer critérios claros e objetivos para a contagem de tempo em dias de festa.
Fonte: © Migalhas
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