MP junto ao TCU pediu aumento de diárias nacionais, gerando efeito cascata nos tribunais superiores. Aumento de remuneração pode ser inconstitucional.
Via @folhadespaulo | O Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União) solicitou à corte, na sexta-feira (7), que apure se há ilegalidade na resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que, na prática, dobrou os valores de diárias nacionais que juízes e ministros podem receber ao mês. O pedido, feito pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, afirma que o aumento concedido aos magistrados ‘é potencialmente nocivo aos cofres e interesse públicos’. Como a Folha de S.Paulo mostrou, a medida aprovada no fim de 2023 gerou um efeito cascata nos tribunais superiores, que têm turbinado salários de magistrados em mais de R$ 10 mil mensais. As diárias são pagas aos servidores que se deslocam a serviço, em caráter eventual ou transitório, para outra localidade do território nacional.
O subprocurador disse que o CNJ não tem competência para estabelecer, por meio de normativo próprio, o aumento de vantagens a juízes, ‘sendo flagrante a inconstitucionalidade do aumento de remuneração concedido’. Segundo Furtado, para isso deve haver participação do Poder Legislativo, ‘a quem compete aprovar a lei específica que deve tratar de tal aumento’. ‘Em meu entendimento, é clara a ilegalidade dessa concessão de vantagem a tais carreiras por via administrativa. O Ministério Público está atento a essas questões e continuará a agir em defesa da legalidade e transparência nas decisões que impactam o serviço público.
Ministério Público e a questão das diárias nacionais
A Constituição estabelece que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos membros de Poder somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, conforme salientado. Além disso, a Carta Magna define de forma ‘clara’ que os membros do Judiciário serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, sem acréscimos de qualquer natureza.
Considero que os membros das carreiras beneficiadas pelo normativo do CNJ passaram a contar com gratificação definida ilegalmente via resolução e em acúmulo ilegal ao subsídio, ato maculado pela inconstitucionalidade acima levantada, conforme apontado pelo subprocurador. Essa medida viola os princípios da moralidade administrativa e economicidade, como ressaltado.
Diante disso, é fundamental a atuação do TCU para sanar os efeitos danosos advindos dessas ilegalidades, nos termos definidos pela Constituição Federal, como defendido pelo subprocurador. O aumento de diárias nacionais nos tribunais superiores tem gerado um efeito cascata preocupante, levando a questionamentos sobre a inconstitucionalidade do aumento de remuneração e concessão de vantagens a tais carreiras.
De 2016 a 2023, o valor máximo que os magistrados recebiam por uma diária era de R$ 700, com um limite de 6,5 diárias por mês, totalizando cerca de R$ 4.500. Com a decisão do CNJ, o valor subiu para R$ 1.055,22, e a limitação foi expandida para até dez diárias ao mês. Em teoria, a quantia autorizada para o pagamento das diárias é ainda maior, de R$ 1.318, como observado.
O corte de quase R$ 300 ocorre devido a um teto estipulado na LDO, ressaltando a necessidade de respeitar os limites legais de remuneração no serviço público, hoje de R$ 44 mil. No entanto, o STF gastou ao menos R$ 1,2 milhão para pagamentos referentes a dez diárias mensais, evidenciando a questão das diárias nos tribunais superiores.
Segundo a assessoria de imprensa do STF, há 36 juízes designados para atuar na corte, sendo que apenas dois não recebem diárias. Cinco juízes vinculados ao TJDFT recebem as diárias do Supremo, demonstrando a abrangência desse benefício. Cada gabinete tem em média três juízes auxiliares ou instrutores, responsáveis por auxiliar os ministros na confecção de votos, como informado.
No CNJ, 35 juízes auxiliares receberam ‘cotas de diárias mensais’ em abril, com valores que variam conforme a legislação vigente. O conselho justificou que todo servidor ou magistrado em atividade fora de seu domicílio recebe diárias, conforme previsto na legislação, mantendo a transparência e a legalidade nas concessões. Os valores e critérios são objeto de regulamentação própria, como ressaltado pelo CNJ.
Fonte: © Direto News
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