O réu usando uniforme de prisão no júri popular viola princípios como ampla defesa e isonomia, devido à natureza do traje.
O emprego de vestimenta penitenciária pelo acusado durante júri popular fere princípios como os da ampla defesa e da isonomia, uma vez que tal vestuário gera um estigma que pode impactar os jurados e o réu, se estivesse respondendo ao processo em liberdade, se apresentaria no plenário com trajes civis.
Em uma sessão de julgamento de grande repercussão, a escolha do réu de usar o uniforme de presídio causou debates acalorados entre o conselho de defesa e a promotoria. O veredicto do júri foi influenciado pela vestimenta do acusado, mostrando como a aparência pode ter um papel crucial na formação de uma sentença justa.
Júri: Decisão sobre Habeas Corpus Anula Julgamento em São Paulo
Com base em argumentos sólidos, a ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus para anular o julgamento no qual dois indivíduos foram condenados em São Paulo. Em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, assim como à jurisprudência consolidada deste tribunal, o pedido da defesa deve ser acolhido, permitindo a realização de uma nova sessão de julgamento na qual o réu tenha a oportunidade de usar trajes civis, decidiu a magistrada.
O pedido de Habeas Corpus foi apresentado pela defesa de um dos réus, cuja sentença foi estabelecida em 19 anos de prisão. O outro acusado é um sargento da Polícia Militar e recebeu uma pena de 14 anos e três meses.
Citando outro parecer de sua autoria, a ministra enfatizou a importância de os jurados leigos manterem uma postura imparcial e serena em relação ao réu, evitando qualquer sinal de culpa, como o uso de uniforme prisional, que pode criar um estigma de culpabilidade em torno do acusado, influenciando de maneira inadequada a decisão do júri.
Daniela Teixeira justificou que permitir a utilização de roupas civis tem como objetivo preservar a dignidade humana e garantir a igualdade de tratamento. ‘O réu solto é levado ao julgamento pelo conselho de sentença sem vestir a ‘farda’ do sistema carcerário’.
A magistrada do STF acrescentou que a questão do traje não representa nenhum risco, uma vez que há policiamento presente nos tribunais. Antes do júri, realizado no Fórum Criminal da Barra Funda, na Capital, os advogados Anderson dos Santos Domingues, Bruno Cavalcante e Eugênio Malavasi solicitaram que o cliente pudesse usar trajes civis.
No entanto, o presidente da sessão negou o pedido, alegando que o uniforme facilitaria a identificação do detento em caso de fuga. Após o júri popular, os advogados entraram com um habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Eles pediram a anulação do julgamento, argumentando prejuízo à defesa devido ao uso do uniforme prisional. No entanto, a 4ª Câmara de Direito Criminal rejeitou o pedido, pois não identificou nenhum constrangimento ilegal que justificasse a concessão.
‘A simples utilização do uniforme da instituição prisional não é suficiente para influenciar a decisão dos jurados a ponto de formar um juízo prévio de condenação, sendo esta, aliás, uma regra da Secretaria de Administração Penitenciária, seguida por todos os detentos. Além disso, a defesa não apresentou evidências concretas de que o uso das vestes prisionais afetou a opinião dos jurados’, afirmou o acórdão do TJ-SP.
Ao declarar a anulação da sessão de julgamento e ordenar a realização de uma nova, na qual o réu possa vestir roupas civis, a ministra ressaltou que o habeas corpus não pode substituir recursos legais adequados, conforme entendimento do STJ e do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: © Conjur
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