Ministro Ribeiro Dantas questiona grave prisão cautelar de condenado por tráfego de drogas, considerando elementos abstratos inerentes artigo 319 inválidos para medidas cautelares.
Ao analisar a situação, o juiz concluiu que a decisão mal fundada que resultou na manutenção da prisão preventiva do réu não estava de acordo com os princípios legais vigentes. Dessa forma, o magistrado decidiu conceder o Habeas Corpus, garantindo ao acusado o direito de recorrer em liberdade, conforme determina a legislação.
No entanto, a defesa argumentou que a prisão era improcedente e injustificada, pois não havia elementos suficientes que justificassem a manutenção da medida cautelar. Diante disso, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, acatou o pedido e determinou a soltura do réu, reconhecendo a decisão mal fundada e restabelecendo a liberdade do acusado.
Decisão mal fundada: Ministro destaca a improcedência da prisão preventiva
Em análise minuciosa do caso, o ministro ressaltou a decisão mal fundada que resultou na manutenção da prisão preventiva do réu. Alegou-se que a fundamentação para negar ao acusado o direito de recorrer em liberdade era imjustificada, carecendo de base sólida.
Ao examinar a situação, o magistrado enfatizou a gravidade abstrata do crime como o principal argumento utilizado para justificar a medida cautelar. No entanto, observou-se que a prisão preventiva se baseava em elementos inerentes ao tipo penal, como a apreensão de drogas e a associação para o tráfico, sem considerar devidamente a situação específica do acusado.
Além disso, a quantidade de droga apreendida, composta por 153,35g de maconha e 23,88g de cocaína, não seria suficiente, por si só, para justificar a prisão cautelar, especialmente levando em conta a primariedade do réu. Essa decisão mal fundada foi o cerne da argumentação da defesa, representada pelo advogado Gustavo de Falchi.
Diante desse cenário, o ministro concluiu que a prisão preventiva era desnecessária e, em vez disso, aplicou medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Essa revogação da prisão preventiva destacou a importância de uma análise cuidadosa e individualizada em cada caso, evitando decisões precipitadas e injustificadas.
Essa reviravolta na situação do réu demonstra a importância de garantir que as decisões judiciais sejam fundamentadas em fatos concretos e não apenas na gravidade abstrata do delito. A jurisprudência do STJ, que ressalta a necessidade de demonstrar a periculosidade do acusado para justificar a prisão preventiva, foi essencial nesse caso específico. A defesa do réu conseguiu provar a fragilidade da decisão inicial, resultando na revisão do processo e na aplicação de medidas mais adequadas à situação.
Fonte: © Conjur
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