Estado de calamidade pública em vigor após enchentes atingir cidades do Estado. Mortos e desaparecidos. Governador Eduardo Leite suspendeu TRF-4 sessões e audiências. Prazos retomados a partir de 11/5: municípios afetados, intensas chuvas, cadastro eleitoral, CPNU Concurso Público Nacional. TRF-4 suspendeu. Final para prazos antes de 11/5.
Neste sábado, 4, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, comunicou a interrupção dos prazos processuais de ações no Supremo relacionadas ao Estado do Rio Grande do Sul. A suspensão foi estabelecida de 2/5 a 10/5, abrangendo casos envolvendo municípios gaúchos, demandas dos tribunais estaduais ou aquelas em que os advogados são exclusivamente da OAB/RS.
Em relação aos prazos judiciários, a determinação visa garantir a igualdade de tratamento e a regularidade dos procedimentos legais. O presidente do STF prioriza a organização eficiente dos processos e assegura a justiça no acompanhamento dos casos durante o período de paralisação. A medida demonstra a atenção e o cuidado do Poder Judiciário com o cumprimento correto dos prazos processuais em situações específicas, conforme estabelecido pela decisão do ministro Luís Roberto Barroso.
Presidente do STF suspende prazos processuais no Rio Grande do Sul devido a estado de calamidade pública
Em uma decisão impactante, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu os prazos processuais relacionados ao Rio Grande do Sul, em resposta a uma solicitação do CFOAB – Conselho Federal da OAB. Essa medida foi tomada em decorrência do grave estado de calamidade pública provocado pelas enchentes que assolam o Estado.
As fortes chuvas que castigam o Rio Grande do Sul desde o final de abril deixaram mais de 100 cidades do Estado em situação de emergência. O número de mortos já chega a 55, conforme anunciado pela Defesa Civil, e há pelo menos 74 pessoas desaparecidas, agravando ainda mais a crise.
Diante desse cenário, o governador Eduardo Leite decretou estado de calamidade pública, estabelecendo um prazo inicial de 180 dias para a vigência deste regime excepcional. A situação é grave e exige ações imediatas para minimizar os impactos devastadores das enchentes.
Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também agiu em resposta à situação de calamidade no RS, adiando o prazo final para cadastro eleitoral em municípios afetados pelas intensas chuvas. O prazo para alistamento, transferência e revisão eleitoral, que encerraria em breve, foi prorrogado por mais 15 dias, conforme dispõe a resolução TSE 23.738/24.
Outra instituição que precisou se ajustar foi o TRF-4, que suspendeu sessões e audiências programadas para os dias 2 e 3 de maio, em decorrência da situação emergencial enfrentada pelo Estado. Além disso, em escala nacional, o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) foi suspenso, evitando possíveis transtornos devido à instabilidade causada pelas enchentes e suas consequências.
A suspensão dos prazos processuais e outras medidas adotadas são essenciais para garantir que as instituições possam se adequar adequadamente ao contexto de calamidade pública, priorizando a segurança e o bem-estar da população afetada. A união de esforços é fundamental para superar esse desafio e iniciar o processo de recuperação das áreas atingidas.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo