Terceira Turma do TST responsabiliza RN por acidente de moto em ação trabalhista.
Via @tstjus | A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a empresa RN Comércio Varejista S.A., localizada em Aracaju (SE), seja responsável pelo incidente de trânsito envolvendo um montador de móveis. Por decisão unânime, os juízes consideraram que o profissional estava em atividade para a empresa no momento do ocorrido. O montador, que sofreu o acidente de moto, teve seu direito reconhecido pela justiça trabalhista.
O caso reforça a importância da proteção e segurança no ambiente de trabalho para os trabalhadores. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho destaca a responsabilidade das empresas em garantir a integridade física e o bem-estar dos seus colaboradores. É fundamental que os empregadores estejam atentos às condições de trabalho oferecidas aos trabalhadores para evitar situações como a enfrentada pelo montador de móveis envolvido no acidente em Aracaju.
Montador enfrenta desafios após acidente de moto
Um montador enfrentou sérios desafios após um acidente de moto em agosto de 2016. O trabalhador, que ia da loja da RN à casa de um cliente, foi atingido por um carro, resultando em fraturas no pé direito e sequelas que o afastaram do trabalho por seis meses. Durante esse período, ele não recebeu auxílio-doença, pois era aposentado pelo INSS.
Na ação trabalhista movida pelo montador, a RN alegou que sempre orientou seus funcionários a utilizarem transporte público, e que a escolha de usar a motocicleta foi do empregado, que assumiu o risco da sua decisão. No entanto, a 9ª Vara do Trabalho de Aracaju considerou, com base em depoimentos de testemunhas, que ter um veículo próprio era uma condição necessária para a contratação do montador.
A sentença determinou que a RN pagasse uma indenização de R$ 7 mil ao trabalhador, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) posteriormente excluiu essa condenação. O TRT considerou que a atividade do montador não era de risco e que o acidente foi um caso fortuito.
No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu essa decisão e restabeleceu a sentença inicial. O relator do caso destacou que o uso da motocicleta expunha o montador a fatores de risco elevados, tornando-o mais propenso a acidentes. A decisão ressaltou que, embora acidentes automobilísticos possam acontecer a qualquer um, o trabalho com motocicleta aumenta significativamente as chances de ocorrência desses desastres.
Fonte: © Direto News
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