Desembargador citou Jorge Aragão ao criticar postura de minimizar racismo estrutural, ressaltando necessidade de reavaliar condutas em situações de culpa concorrente.
A 34ª vara de Direito Privado do TJ/SP modificou decisão que tinha condenado moradora a pagar R$ 9 mil por ofensas à síndica e ao subsíndico. O tribunal identificou a presença de racismo, uma vez que a condômina havia sido previamente chamada de ‘macaca’ pelos autores do processo.
É fundamental combater o racismo em todas as suas formas, seja ele explícito ou velado. A discriminação racial é inaceitável em nossa sociedade e deve ser punida com rigor. A luta contra o preconceito e a discriminação é responsabilidade de todos nós, e devemos estar unidos para construir um ambiente mais justo e igualitário para todos. condomínio
Racismo Estrutural e Discriminação Racial em Condomínio: Caso de Indenização por Xingar de Macaca
Conforme decisão judicial, uma defensora aposentada foi condenada a pagar indenização por danos morais após xingar um entregador de ‘macaco’. A síndica e o subsíndico moveram a ação, alegando terem sido ofendidos pela moradora. O juízo de 1ª instância baseou-se em um vídeo que mostrava os xingamentos para determinar a indenização.
A condômina recorreu, alegando cerceamento de defesa, pois a sentença foi baseada apenas no vídeo, sem ouvir testemunhas. Ela apresentou boletins de ocorrência que apoiavam sua versão, afirmando que reagiu aos insultos por ter sido chamada de ‘macaca’ e ameaçada de morte. Argumentou que esses fatos foram mencionados na contestação, mas não considerados anteriormente.
O desembargador responsável pelo caso destacou a importância de analisar todas as circunstâncias que levaram à reação da condômina. Ele criticou a postura da síndica e do subsíndico por não abordarem as acusações de injúria racial e ameaça de morte, tornando-as incontestáveis conforme o CPC. O relator enfatizou que chamar alguém de ‘macaca’ é um ato grave que não pode ser ignorado, ressaltando a gravidade do racismo estrutural na sociedade.
O desembargador lamentou que expressões e xingamentos racistas sejam considerados comuns, citando um poema de Jorge Aragão para ilustrar a distorção da realidade. Ele reconheceu que, embora a reação da condômina não tenha sido a mais adequada, o contexto de ofensas raciais e ameaças justificava uma revisão da sentença original. A conduta da síndica e do subsíndico foi considerada como contribuinte para a situação de descontrole da moradora, evidenciando a culpa no caso.
Fonte: © Migalhas
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