Norma municipal regulamenta responsabilidades civils e penais em ensino, incluindo normas educacionais, conteúdos curriculum, metodologias e ensino. Poder Legislativo censura conteúdos contra direito fundamental. (146 caracteres)
O juiz Marcelo Silva, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), interrompeu hoje (20) a legislação do município de Contagem (MG) que vetava a utilização de linguagem neutra nas instituições de ensino públicas e particulares da região. Além disso, a medida proibia a aplicação da linguagem pelos funcionários públicos municipais.
Em sua decisão, o magistrado destacou a importância da liberdade de expressão e da diversidade linguística na sociedade contemporânea. A utilização de uma linguagem inclusiva e respeitosa é fundamental para promover a igualdade e o respeito mútuo entre os cidadãos;.
Linguagem Neutra: Decisão do STF sobre Normas Educacionais e Ensino
Na decisão proferida pelo ministro Moraes, foi ressaltado que os municípios não possuem competência para legislar acerca das normas educacionais, conteúdos curriculares e metodologias de ensino. De acordo com o entendimento do ministro, apenas o Congresso Nacional detém a atribuição para tratar dessas questões.
A proibição de divulgação de conteúdos durante o processo de ensino em instituições de ensino, conforme estabelecido pela lei municipal questionada, representa uma clara interferência do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico adotado pelas escolas vinculadas ao Sistema Nacional de Educação e, consequentemente, sujeitas às diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Argumentou-se que a proibição do uso da linguagem neutra em Ibirité foi objeto de questionamento no Supremo Tribunal Federal pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh). Essas entidades alegaram que a legislação municipal impõe censura e compromete o direito fundamental de ensinar e aprender.
A norma aprovada pelo Legislativo de Ibirité vedava a utilização de linguagem neutra ou qualquer outra forma que ‘descaracterizasse a norma culta da Língua Portuguesa’ em ambientes escolares, repartições públicas e documentos oficiais. Além disso, a legislação previa sanções administrativas, bem como responsabilidades civis e penais para os infratores.
Fonte: @ Agencia Brasil
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