Não pagamento de multas judiciais não para o regime, exceto em casos de provas econômicas de capacidade e termos: progressão, regime, obrigação financeira, penas pecuniárias, capacidade econômica, elementos de prova, situações miseráveis.
A capacidade de pagar multa, quando há imposição de condenação criminal, pode não afetar a progressão do regime, exceto se houver evidências da capacidade econômica do réu em suportar a penalidade pecuniária. Em tais circunstâncias, compete ao Ministério Público o ônus de demonstrar a capacidade do acusado.
Em caso de não pagar uma multa, o réu pode arcar com as penalidades pecuniárias, desde que sua condição financeira seja comprovada. A punição pecuniária pode influenciar a progressão do regime, cabendo ao Ministério Público a responsabilidade de verificar a capacidade financeira do acusado.
Decisão do Ministro Ribeiro Dantas do STJ sobre Progressão de Regime e Pena de Multa
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, manteve uma decisão que permitiu a progressão de regime, mesmo sem o pagamento de multa, rejeitando o recurso do Ministério Público de São Paulo. O MP não conseguiu demostrar a capacidade de pagar a multa pelo preso, o que, segundo alegou, deveria impedir a progressão.
A discussão central estava no fato de que o não pagamento intencional da multa poderia ser um obstáculo à progressão do regime prisional. No entanto, sem provas da capacidade econômica do réu para arcar com a penalidade pecuniária, a decisão de permitir a progressão foi mantida.
O ministro ressaltou que o Ministério Público não apresentou elementos de prova que sustentassem a capacidade do réu em pagar a multa, nem demonstraram que ele estivesse em uma situação de miserabilidade financeira. Assim, a obrigação de comprovar a capacidade de pagar a multa recai sobre o MP, conforme apontou o ministro.
Essa decisão ressalta a importância de os elementos de prova sobre a capacidade financeira do réu serem devidamente apresentados para fundamentar a retenção da progressão do regime com base na questão pecuniária. O ônus de demonstrar a capacidade de pagamento da multa foi explicitado como responsabilidade do Ministério Público.
O advogado Murilo Martins Melo representou o réu nesse caso, e a decisão do ministro destaca uma mudança de entendimento sobre a questão da capacidade de pagar multas. A decisão salienta que é fundamental a apresentação de elementos que comprovem a possibilidade financeira do réu antes de impedir sua progressão de regime baseada em questões pecuniárias.
Fonte: © Conjur
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