MPF e DPU apresentaram ação civil pública contra Google e responsáveis pelos canais do YouTube com termos: discuros de ódio, incitação à violência, redes sociais, programas, plataformas; MPF: Ministério Público Federal; DPU: Defensoria Pública da União.
O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) entraram com uma ação civil pública contra o Google e os responsáveis pelos canais do YouTube nos quais foram identificados discursos de ódio e incitação à violência. A intenção é a remoção de publicações específicas e a supervisão do material divulgado por criadores de conteúdo na plataforma, a fim de evitar abusos no exercício da liberdade de expressão.
Na mesma linha de atuação, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União buscam garantir que o conteúdo veiculado por policiais em programas na plataforma do Google esteja em conformidade com as leis e respeite os direitos fundamentais dos cidadãos. A atuação conjunta entre o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União demonstra um compromisso forte com a proteção dos direitos humanos e o combate à disseminação de discursos prejudiciais na internet.
MPF e DPU agem contra conteúdos incitadores de violência policial
O Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União tomaram a frente ao ajuizar uma ação para lidar com os conteúdos disseminados por canais no YouTube que incitam a violência policial. A preocupação central é garantir que o Estado tome medidas disciplinares adequadas e estabeleça regras para o uso de redes sociais por policiais militares, além de fiscalizar possíveis abusos nessas plataformas por parte de agentes públicos. A disseminação de publicações com teor violento e discriminatório por policiais, que incitam a violência e estigmatizam comunidades marginalizadas, é o cerne dessa questão.
O caso veio à tona a partir da investigação conduzida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do MPF no Rio de Janeiro, que iniciou um inquérito civil em resposta a reportagens do Ponte Jornalismo, um veículo independente. As matérias destacaram os conteúdos violentos veiculados por policiais em diversos canais do YouTube, incluindo programas em formato de podcast e videocast. Paralelamente, a Defensoria Pública da União também deu início a um procedimento semelhante.
A falta de apuração dos eventos relatados nos vídeos e a ausência de medidas disciplinares em relação às condutas nos podcasts e videocasts são motivos de grande preocupação. Essa inação apenas perpetua práticas danosas sem qualquer consequência, minando a confiança na instituição policial e expondo comunidades vulneráveis a potenciais riscos, como ressaltaram Julio Araujo, procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto no Rio de Janeiro, e Thales Arcoverde, defensor regional de direitos humanos.
Medidas solicitadas por MPF e DPU para coibir conteúdos prejudiciais
O MPF e a DPU pleitearam à Justiça Federal a exclusão imediata dos trechos mencionados na ação e a adoção proativa de medidas por parte da Google para evitar casos semelhantes no futuro. Além disso, foi requerida a fiscalização e moderação pela Google do conteúdo publicado em canais específicos, como Copcast, Fala Glauber, Café com a Polícia e Danilsosnider. O foco é garantir que a empresa implemente um sistema de análise contínua do conteúdo e agilize a exclusão de materiais discriminatórios.
Também foi solicitado à Justiça que o Estado regule o discurso de ódio ou perigoso por membros da Polícia Militar, incluindo-o na Instrução Normativa nº 0234/2023, adotando medidas disciplinares em relação aos casos já citados na ação. A intenção é que haja uma atuação mais efetiva no combate a essas práticas danosas.
O MPF e a DPU também pediram a condenação da Google ao pagamento de uma indenização de R$ 1 milhão e dos policiais militares a uma quantia de R$ 200 mil por danos morais coletivos. A Ação Civil Pública nº 5028178-59.2024.4.02.5101 é o instrumento jurídico que busca responsabilizar os envolvidos e garantir a segurança e integridade das comunidades afetadas por tais atos.
Fonte: © Conjur
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