Érika Vieira Nunes, acusada pela 2ª Promotoria de crimes: tentativa de estelionato e vilipêndio de cadáver. Agência bancária, crimes provisórios: liberdade suspensa, denúncia apresentada, prisão em flagrante. Possível homicídio culposo, realizar saque total, desprezo, desrespeito. Estado: caquético sobre evento de morte.
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentou à Justiça, na última terça-feira, 30, a acusação contra a sobrinha e cuidadora que levou um homem já falecido a uma agência bancária em Bangu, na zona oeste da capital carioca, em busca de um empréstimo. Érika de Souza Vieira Nunes foi formalmente acusada pela 2ª Promotoria de Justiça pelos delitos de tentativa de estelionato e vilipêndio de cadáver.
O caso, que chocou a opinião pública, revela a extensão das ações impróprias que indivíduos podem cometer. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro está comprometido em garantir a aplicação da justiça e a punição adequada para quem desrespeita os valores e normas da sociedade. A denúncia feita pelo MPRJ alerta para a importância da ética e do respeito ao próximo.
MPRJ: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em ação penal recente, rejeitou um pedido de liberdade provisória feito pela defesa da denunciada em relação ao caso ocorrido em 16 de abril. Em outra esfera, a 34ª Delegacia de Polícia (Bangu) está investigando um possível crime de homicídio culposo, conforme apontado pela Polícia Civil, relacionado à vítima identificada como Paulo Roberto Braga, de 68 anos.
Na denúncia apresentada pela promotoria, destaca-se que, embora o empréstimo tenha sido efetuado por Braga em vida, o saque de R$ 17,9 mil não poderia ter sido realizado no momento da prisão em flagrante da acusada, uma vez que a vítima já havia falecido.
A acusada, de forma consciente e voluntária, desrespeitou o cadáver de seu tio, Paulo Roberto Braga, ao levá-lo à agência bancária em questão e permanecer no local após sua morte, com o intuito de efetuar o saque da quantia mencionada na ordem de pagamento. Tal atitude demonstra completo desprezo pelo falecido.
A promotoria ressalta que o idoso havia recebido alta no dia anterior aos acontecimentos, após enfrentar uma pneumonia. O estado debilitado do mesmo era evidente, conforme depoimento do médico da Unidade de Pronto Atendimento e também confirmado pelo laudo de necrópsia, que descreveu a vítima como em ‘estado caquético’ durante o exame.
Além disso, é levantada a possibilidade de que a conduta da acusada possa ter contribuído para ou acelerado o desfecho fatal, ao submeter o idoso a um esforço físico excessivo em momento de fragilidade.
Os detalhes sobre a defesa de Érika de Souza Vieira Nunes não foram obtidos até a finalização deste texto, permanecendo espaço para eventuais declarações.
MPRJ e o Caso do ‘Tio Paulo’
No desdobramento do caso que envolve o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a defesa da denunciada teve seu pedido de liberdade provisória contestado após os eventos de 16 de abril. Paralelamente, a 34ª Delegacia de Polícia (Bangu) investiga a possibilidade de homicídio culposo, conforme informado pela Polícia Civil, relacionado ao falecimento de Paulo Roberto Braga, de 68 anos.
A denúncia apresentada pelo MPRJ destaca a impossibilidade de efetuar o saque, no valor de R$ 17,9 mil, após a prisão em flagrante da acusada, mesmo que o empréstimo tenha sido contraído por Braga em vida.
No trecho da denúncia, é descrito que a acusada, de forma consciente e voluntária, desrespeitou o cadáver de seu tio ao acompanhá-lo até a agência bancária para a realização do saque, mesmo após seu falecimento, evidenciando completo desprezo pela situação.
A promotoria ressalta que o idoso recebeu alta hospitalar no dia anterior aos acontecimentos, após um episódio de pneumonia. Seu estado frágil era evidente, conforme depoimento do médico da Unidade de Pronto Atendimento e confirmado pelo laudo de necrópsia.
Há a sugestão na denúncia de que a conduta da acusada possa ter agravado a situação de saúde de Braga, contribuindo para seu desfecho fatal, ao expô-lo a esforços excessivos em um momento de fragilidade.
A defesa de Érika de Souza Vieira Nunes não foi localizada até o momento da redação deste texto, deixando espaço aberto para possíveis pronunciamentos.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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