A 4ª câmara do TJ/SP confirmou decisão da 2ª vara de Valinhos sobre regime inicial Aberto na Cruz Vermelha do consultório médico.
Via @portalmigalhas | A 4ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP confirmou a decisão da 2ª vara de Valinhos/SP, proferida pelo juiz Geraldo Fernandes Ribeiro do Vale, que condenou uma mulher por estelionato. O crime de estelionato é considerado grave e traz sérias consequências para quem o pratica, sendo importante que a justiça seja feita para coibir tais atos ilícitos.
A prática de estelionato é um golpe que prejudica não apenas a vítima direta, mas também a sociedade como um todo. É fundamental que medidas rigorosas sejam tomadas para combater esse tipo de crime e proteger os cidadãos de possíveis golpes. A condenação da mulher por estelionato serve como um exemplo de que a justiça está atenta e atuante para punir aqueles que tentam enganar e lesar outras pessoas de maneira fraudulenta.
Estelionato: Mulher condenada por enganar idosa e aplicar golpe de R$ 340 mil
A sentença proferida determinou uma pena de dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, que consistem na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de cinco salários mínimos. Segundo os autos, a vítima estabeleceu um relacionamento afetivo com um suposto médico da Cruz Vermelha, um perfil falso criado pela ré. O golpe foi elaborado com a promessa de retorno ao Brasil para inaugurar um consultório médico e casar-se, mas solicitando dinheiro para a compra de equipamentos. No total, a idosa perdeu mais de R$ 340 mil.
Na decisão, o desembargador Roberto Porto, relator do recurso, ressaltou a relevância das declarações da vítima. O magistrado enfatizou que as palavras da vítima foram consistentes com a prova documental presente nos autos, incluindo cópias de extratos e transferências bancárias em favor da acusada, corroborando integralmente os eventos descritos na denúncia. A defesa não conseguiu apresentar evidências em sentido contrário.
Por outro lado, a ré tentou desqualificar sua responsabilidade criminal com uma versão simplista dos acontecimentos, sem sucesso. O processo em questão é o de número 0065938-59.2018.8.26.0050. Para mais detalhes, consulte o acórdão disponível no link fornecido.
Fonte: © Direto News
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