Tribunal de Justiça de São Paulo: 3ª Câmara Criminal mantém condenação por maus-tratos em instituição, envolvendo descaso, privações, estados de desnutrição e deidratação. Juíza Aline Tabuchi da Silva, relator. Desembargadores Ruy Alberto Leme Cavalheiro, Gilberto Cruz, Marcia Monassi. Vítima: subnutrição. 1ª Vara de Dracena. Regime: inicial semiaberto. Hospital, médicos, estágio: juízo. Demanda: crimes contra a vida. Tribunal de Justiça de São Paulo. Crime: maus-tratos.
Via @tjspoficial | A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 1ª Vara de Dracena, emitida pela juíza Aline Tabuchi da Silva, que julgou uma mulher por maus-tratos que levaram à morte do filho de dois meses. A criança foi levada ao hospital em condições críticas, com desnutrição severa, febre alta, vômitos e diarreia. Infelizmente, o bebê não resistiu e veio a óbito.
A decisão judicial ressalta a gravidade dos maus-tratos infligidos à criança e a responsabilidade da mãe no trágico desfecho. É fundamental que casos como esse sejam punidos com rigor para evitar que outras vidas inocentes sejam colocadas em risco. A sociedade deve estar atenta e denunciar qualquer situação de negligência ou abuso infantil, garantindo a proteção das crianças e o cumprimento de seus direitos básicos.
Julgamento de Caso de Maus-Tratos em Dracena
No desfecho do processo, a juíza Aline Tabuchi da Silva determinou a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O relator do recurso, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, ressaltou a gravidade dos maus-tratos evidenciados durante o julgamento. O descaso da ré com a vítima, um bebê indefeso, e seus outros filhos foi claramente exposto pela prova testemunhal apresentada em tribunal.
Os médicos que prestaram depoimento revelaram um quadro alarmante: o estado de desnutrição e desidratação da criança era tão severo que demandava cuidados imediatos. A conclusão unânime foi de que a vítima não sucumbiu por acaso, mas sim em decorrência de privações e negligência prolongadas.
A 1ª Vara de Dracena foi palco desse triste episódio, que culminou na decisão dos desembargadores Gilberto Cruz e Marcia Monassi, que se juntaram ao relator na análise do caso. A Apelação nº 1502470-76.2021.8.26.0168 foi encerrada com a certeza de que a justiça foi feita, mesmo diante de uma situação tão lamentável. O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar esse caso de maus-tratos, reforça a importância de combater qualquer forma de violência contra os mais vulneráveis.
Fonte: © Direto News
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