A 4ª Câmara de Direito Criminal de SP manteve decisão do juiz Geraldo Fernandes Ribeiro do Vale, da 2ª Vara de Valinhos sobre relação afetiva em consultório médico.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença do juiz Geraldo Fernandes Ribeiro do Vale, da 2ª Vara de Valinhos (SP), que julgou uma mulher pelo delito de fraude.
A ré foi considerada culpada por enganar diversas pessoas, demonstrando um comportamento estelionatário que prejudicou muitos cidadãos. A justiça agiu com rigor diante das evidências apresentadas, garantindo que a mulher respondesse por seus atos ilícitos.
Condenação por Estelionato contra Mulher Idosa
Uma mulher idosa foi vítima de uma estelionatária em um relacionamento afetivo virtual. A pena estabelecida foi de dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos. Essas restrições incluem a prestação de serviços à comunidade e o pagamento pecuniário de cinco salários mínimos.
No decorrer do processo, foi revelado que a idosa se envolveu emocionalmente com um suposto médico da Cruz Vermelha, na verdade um perfil falso criado pela ré. A estelionatária iludiu a mulher idosa, prometendo retornar ao Brasil para abrir um consultório médico juntamente com ela, sob a condição de receber dinheiro para a compra de equipamentos. O montante total perdido pela vítima ultrapassou os R$ 340 mil.
Durante o julgamento, o desembargador Roberto Porto, relator do caso, destacou a consistência das declarações da vítima, que estavam em conformidade com a prova documental apresentada nos autos, incluindo cópias de extratos e transferências bancárias em favor da acusada. Essas evidências corroboraram integralmente os fatos descritos na denúncia, sem que a defesa conseguisse apresentar provas em sentido contrário.
Por outro lado, a ré tentou se eximir de sua responsabilidade criminal com uma versão pueril dos acontecimentos, porém sem sucesso. O magistrado enfatizou a fragilidade dessa tentativa de defesa durante o processo.
Além do desembargador Roberto Porto, participaram do julgamento os magistrados Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib, culminando em uma decisão unânime. Essa condenação por estelionato contra uma mulher idosa serve como alerta para a importância de se verificar a veracidade de relacionamentos afetivos virtuais e estar atento a possíveis golpes.
Fonte: © Conjur
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