16ª Câmara de Direito Criminal de SP mantém condenação por estelionato em venda de moradias, com penas restritivas e prestação de serviços.
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença de uma mulher acusada de estelionato ao vender casas populares, prejudicando no mínimo cinco indivíduos.
No processo, a ré foi considerada culpada por enganar diversas famílias ao prometer moradias acessíveis, causando prejuízos financeiros significativos. A acusada terá que arcar com as consequências de suas ações fraudulentas, demonstrando a importância da justiça para proteger os direitos dos cidadãos.
Indiciamento e Acusação de uma Mulher na 16ª Câmara de Direito
A mulher, ré neste processo, foi indiciada e acusada por sua atuação no cadastro de pessoas interessadas na comercialização de moradias populares. Segundo os autos, ela exigia valores em dinheiro para dar andamento ao processo de aquisição, resultando em um ganho ilícito de R$ 7 mil. Após receber os pagamentos, a ré não prosseguia com as compras, alegando atrasos nas obras por parte da instituição financiadora.
A 16ª Câmara de Direito não aceitou a justificativa da ré de que agia apenas como funcionária, atribuindo a ela a responsabilidade pelas negociações dos contratos, que nunca se concretizavam. Mesmo diante dos atrasos nas obras, ela continuava enganando as vítimas, mantendo a esperança de que os apartamentos seriam entregues.
A postura da ré, segundo o relator do recurso, desembargador Leme Garcia, não condizia com a de uma simples funcionária, mas sim de alguém que negociava ativamente os termos dos contratos. Os desembargadores Newton Neves e Guilherme de Souza Nucci também votaram em acordo com o relator, concluindo o julgamento.
Essa mulher, acusada e indiciada, terá sua pena reduzida para um ano e seis meses de reclusão em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, ambas pelo mesmo período. A conduta da ré, envolvendo a comercialização fraudulenta de moradias, resultou em consequências sérias para as vítimas, que confiaram em sua atuação desonesta.
Fonte: © Conjur
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