Mulher vira ré por tentativa de homicídio do filho de 2 anos em São Vicente (SP). Promotor Manoel Torralbo destaca a relevância da medida penal socioeducativa.
Uma mulher foi acusada de tentativa de homicídio do próprio filho de dois anos e se tornou ré em São Vicente (SP) na última sexta-feira (12/7). O promotor Manoel Torralbo Gimenez Júnior utilizou a regra da relevância penal da omissão (artigo 13, parágrafo 2º, do Código Penal) ao apresentar a denúncia contra a acusada. A criança foi vítima de tentativa de agressão pelo padrasto, resultando em um grave traumatismo cranioencefálico.
A violência doméstica é um crime que infelizmente ainda persiste em nossa sociedade, causando danos irreparáveis às vítimas. Neste caso específico, a tentativa de homicídio do pequeno garoto chocou a comunidade local, evidenciando a necessidade de medidas mais eficazes de proteção às crianças em situações de vulnerabilidade. É fundamental que a justiça seja feita e que casos de agressão e violência sejam combatidos com rigor para garantir a segurança e o bem-estar de todos.
Tentativa de homicídio gera repercussão na cidade de Santos
Após um período de dez dias em estado grave, o menino agredido pelo padrasto recebeu alta da Santa Casa de Santos, onde precisou de suporte respiratório para se manter vivo. A tentativa de homicídio chocou a população local, que se viu diante de um caso de violência doméstica que resultou em traumatismo cranioencefálico na vítima.
A mãe do menino, de 22 anos, foi acusada pelo Ministério Público de omissão diante das agressões sofridas pela criança. A relevância do caso se dá pela negligência da mãe em proteger seu filho, permitindo que o padrasto cometesse o crime sem intervir. A falta de ação por parte da genitora levanta questões sobre a importância da convivência saudável e segura no ambiente familiar.
O agressor, que na época do crime era menor de idade, não será responsabilizado criminalmente, mas responderá por ato infracional semelhante à tentativa de homicídio. A questão da maioridade penal se torna um ponto de debate, levando em consideração a necessidade de medidas socioeducativas para casos como esse.
O promotor do caso denunciou a mãe por tentativa de homicídio com qualificadoras que agravam a situação, como motivo torpe e meio cruel. A aplicação da lei, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, busca garantir a proteção dos menores de idade em situações de violência.
O juiz responsável pelo caso determinou que a ré apresente sua defesa por escrito, dentro do prazo estabelecido, para que o processo siga seu curso legal. A narrativa da denúncia expõe a brutalidade das agressões sofridas pelo menino, evidenciando a falta de humanidade do agressor e a conivência da mãe.
Em caso de condenação, o promotor solicitou a incapacidade da acusada para exercer o poder familiar e a reparação dos danos causados à vítima. A guarda provisória da criança foi concedida à avó materna, que se mostrou indignada com a postura da filha diante do crime cometido pelo companheiro.
O processo, de número 1502524-97.2024.8.26.0536, segue em andamento, trazendo à tona questões sobre a responsabilidade dos adultos na proteção das crianças e a necessidade de medidas legais para garantir a segurança e bem-estar dos menores em situações de violência.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo