Não atendem a exigência legal para busca pessoal intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de forma clara e concreta, e termos: exigência, busca legal, impressões, intangíveis subjetivas, percepção, atitude policial, localização, suspeito.
Não atendem ao requisito legal para revista pessoal intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não comprováveis de forma clara e concreta, baseadas, unicamente, na percepção da abordagem policial.
É fundamental que a abordagem policial seja embasada em critérios objetivos e evidências palpáveis, evitando assim a subjetividade e garantindo a proteção dos direitos individuais. A legitimidade da abordagem policial deve ser respaldada por procedimentos claros e transparentes, assegurando a confiança da comunidade na atuação das forças de segurança. busca legal
Abordagem policial: análise da exigência legal
A abordagem policial em questão foi baseada na localização do suspeito, não em sua atitude. Nesse contexto, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu conceder a ordem para absolver um homem que havia sido condenado a 6 anos de reclusão em regime fechado por tráfico de drogas. A prisão ocorreu após os policiais abordarem o homem na rua e encontrarem com ele 15 g de cocaína e 5,3 g de crack. A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul entrou com um Habeas Corpus alegando a ilegalidade das provas apresentadas.
Discussão sobre a busca legal e as impressões subjetivas
O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, concordou com a defesa em decisão monocrática, que foi confirmada no julgamento colegiado pela 6ª Turma. A nulidade das provas resultou na absolvição do réu. A análise apontou que a busca pessoal não foi devidamente justificada. Os policiais abordaram o homem durante um patrulhamento, suspeitando dele por estar próximo a um ponto de tráfico de drogas conhecido.
Percepção da atitude policial e a importância da localização
No entanto, não havia evidências nos autos que justificassem a suspeita dos policiais. A busca resultou na apreensão de uma pequena quantidade de drogas. Não houve investigação prévia nem uma suspeita fundamentada de tráfico na região, além do fato de ser um local conhecido por atividades ilícitas. A decisão pela absolvição foi unânime. O Habeas Corpus em questão foi o de número 871.878.
Fonte: © Conjur
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