Influenciador digital Dilson cumpre pena com prestação de serviços à comunidade no Rio Grande do Sul. Vídeo publicado no canal da Deputada Luciana tem repercussão.
Depois da controvérsia, Nego Di se defendeu alegando que era apenas um humor ácido e provocativo Foto: Perfil Brasil A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o humorista digital Dilson Alves da Silva Neto, mais conhecido como Nego Di, por difamação e injúria contra a deputada estadual Luciana Genro (PSOL).
O influenciador Nego Di, conhecido por seu humor ácido, enfrentou críticas após o incidente com a deputada Luciana Genro. Mesmo assim, Nego Di manteve sua postura e defendeu-se com argumentos consistentes. A repercussão do caso envolvendo o humorista Nego Di continua a gerar debates acalorados nas redes sociais.
Nego Di: Condenação por ofensas à Deputada Luciana Genro
A decisão judicial, proferida na última sexta-feira (23), estabeleceu uma pena de 1 ano, 1 mês e 2 dias de prisão para Nego Di. Em um vídeo publicado em seu canal no YouTube, em março de 2020, o humorista proferiu ofensas contra a deputada Luciana Genro, chamando-a de ‘velha sem vergonha’ e ‘velha maconheira e sem vergonha’. O vídeo teve uma grande repercussão, alcançando mais de 150 mil visualizações.
Nego Di: Condenação e Repercussão
Após a polêmica, Nego Di defendeu-se alegando que se tratava apenas de um humor ácido e provocativo. No entanto, a Justiça considerou que as ofensas ultrapassaram o limite do aceitável, comprometendo a honra e a dignidade da deputada. A sentença substituiu a pena de prisão por medidas restritivas de direitos, uma vez que a condenação foi inferior a quatro anos.
Nego Di: Pena e Prestação de Serviços
De acordo com a decisão judicial, Nego Di deverá cumprir a pena por meio de prestação de serviços à comunidade, uma hora por dia, durante o período total da pena. Além disso, o humorista terá que pagar à vítima, ou a uma entidade pública ou privada com destinação social, o valor correspondente a 5 salários-mínimos.
Nego Di: Recurso e Prisão
O influenciador Nego Di ainda tem a possibilidade de recorrer da decisão judicial. Ele também está preso desde 14 de julho na Penitenciária Estadual de Canoas, na região metropolitana de Porto Alegre, por suspeita de estelionato. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) esclareceu que a liberdade de expressão é um direito relativo e que o humor não deve servir como justificativa para ofensas sérias.
Fonte: @ Nos
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