A relatora afirma que o nepotismo pode ocorrer de forma camuflada através da terceirização, segundo as regras do decreto que determina a substituição em funções de confiança.
A 9ª turma do TRF da 1ª região rejeitou o pedido de uma funcionária pública da Suframa- Superintendência da Zona Franca de Manaus para anular a aplicação de uma recomendação do MPE/AM que visava coibir práticas de nepotismo.
O caso evidencia a necessidade de combater o favoritismo e o apadrinhamento em órgãos públicos, garantindo a transparência e a igualdade de oportunidades para todos os servidores.
Nepotismo: Um Mal Disfarçado
O favoritismo e o apadrinhamento são práticas que frequentemente se escondem por trás do véu do nepotismo. O nepotismo, caracterizado por vínculos matrimoniais, de parentesco consanguíneo ou afim, diretos ou colaterais, é um tema recorrente em diversos setores da sociedade.
A Influência do Nepotismo nas Contratações
Em um caso recente, a recomendação foi clara: a substituição de prestadores de serviço terceirizados que possuam qualquer tipo de vínculo matrimonial, de companheirismo ou parentesco consanguíneo ou afim com servidores da Suframa que ocupam funções de confiança ou cargos em comissão. Essa medida visa combater o nepotismo e garantir a transparência nas contratações.
O Desafio de Combater o Nepotismo
A funcionária envolvida argumentou que as regras do decreto 7.230/10 deveriam se aplicar somente a contratações futuras, alegando que sua contratação ocorreu antes da Constituição Federal que estabeleceu a obrigatoriedade de concurso público para servidores. No entanto, a desembargadora Nilza Reis ressaltou a importância de combater todas as formas de nepotismo, inclusive aquelas que se escondem por trás de terceirizações.
A Presunção Absoluta de Nepotismo
A análise do caso revelou que o nepotismo pode se manifestar de maneiras sutis, como no caso da terceirização de serviços. A desembargadora enfatizou a importância de aplicar o artigo 6º, II e 7º do decreto 7.203/10, que proíbe que familiares prestem serviços no mesmo órgão em que outro exerce cargo de confiança. Essa medida visa garantir a igualdade, moralidade e eficiência na Administração Pública.
A Necessidade de Cumprir as Regras
A desembargadora destacou que as regras estabelecidas pela Constituição Federal devem ser respeitadas, mesmo em situações que remontam a contratações antigas. O nepotismo não pode ser tolerado, e a lei deve ser aplicada de forma rigorosa para garantir a lisura e a imparcialidade nas relações de trabalho.
Conclusão: Nepotismo e Transparência
Em última análise, a permanência de um funcionário no cargo não pode ser garantida apenas pelo tempo de serviço, especialmente se esse funcionário não passou por concurso público e não possui vínculo funcional com a Administração. O nepotismo deve ser combatido em todas as suas formas, garantindo a igualdade de oportunidades e a transparência nas relações de trabalho.
Fonte: © Migalhas
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