Empresa não pode cobrar taxa extra por conteúdo em outra residência. Cláusulas abusivas em prestação de serviços são proibidas.
O Procon/MG, órgão vinculado ao MP/MG – Ministério Público de Minas Gerais, determinou uma sanção de R$ 11 milhões à Netflix Brasil por inserir cláusulas abusivas em seus contratos de prestação de serviços e termos de privacidade. A empresa de streaming foi penalizada por práticas como publicidade enganosa, ausência de informações completas e imposição de benefícios desproporcionais aos consumidores.
A Netflix é reconhecida como uma das principais plataformas de streaming do mercado, sendo uma provedora de conteúdo amplamente popular entre os usuários. A multa aplicada pelo Procon/MG destaca a importância da transparência e respeito aos direitos do consumidor por parte das empresas provedoras de conteúdo digital.
Netflix: Cláusulas Contratuais e Termos de Privacidade
A recente decisão judicial ressaltou a ilegalidade de uma cláusula contratual que isentava a Netflix de responsabilidades perante os consumidores, infringindo o Código de Defesa do Consumidor. Este código determina que fornecedores e prestadores de serviços devem reparar danos decorrentes de violações consumeristas. O Procon/MG aplicou uma multa de R$ 11 milhões à Netflix por cobrar uma taxa extra por domicílios, considerando essa prática abusiva. Além disso, os termos de privacidade da plataforma foram considerados abusivos, pois permitiam a divulgação ilimitada dos dados dos consumidores sem o consentimento destes.
O promotor de Justiça, Fernando Abreu, explicou que ao condicionar a contratação do serviço à cessão dos dados, o fornecedor comete uma infração. Ele ressaltou que essa prática abusiva se torna ainda mais evidente ao considerar que os consumidores não têm a opção de cancelar a cessão de seus dados, o que revela um desequilíbrio contratual e prejudica o exercício dos direitos da personalidade.
Antes de impor a multa, o Procon/MG realizou uma audiência com a Netflix em 2023 para discutir as cláusulas contratuais e os termos de privacidade. Na ocasião, foi proposto um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), que foi recusado pela provedora de conteúdo.
Alterações no Contrato de Prestação de Serviço da Netflix
Em maio de 2023, a Netflix anunciou a cobrança de uma taxa por ponto adicional, alegando que seus serviços são de uso pessoal e intransferível, destinados apenas ao assinante e às pessoas que residem com ele. A empresa justificou que o pagamento por ponto extra seria necessário se utilizado fora da residência principal. No entanto, segundo a decisão administrativa, uma pessoa pode ter várias residências, e qualquer uma delas pode ser considerada seu domicílio, de acordo com o Código Civil.
O promotor de Justiça destacou que, ao se apropriar do termo ‘residência’ e redefinir seu significado, a Netflix foge não apenas da definição legal, mas também da concepção comum dos consumidores. Ele comparou a situação com um serviço de streaming de música, afirmando que se este adotasse o mesmo modelo da Netflix, não seria possível ouvir música enquanto se desloca. A nova política de cobrança vai contra a publicidade da empresa, que promete aos clientes ‘Assista onde quiser’.
A Netflix introduziu o conceito de ‘Residência Netflix’ em seus termos de uso, restringindo o compartilhamento de contas apenas a pessoas que vivem na mesma residência. Essa definição limitada permitiu à empresa oferecer um conteúdo menos abrangente aos consumidores. Para controlar quem tem acesso à conta, é necessário definir a ‘Residência Netflix’, composta por uma série de dispositivos conectados à plataforma de streaming.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo