Últimos quatro anos: quatro presidentes e termos de voto-múltiplo, destituição, membro, novo conselho, Lei das Sociedades Anónimas, nova eleição, assembleia geral.
Uma petição popular apresentada de madrugada nesta quinta-feira na Justiça Federal de São Paulo questiona a destituição de Jean Paul Prates da Petrobras. A ação foi movida pelo deputado estadual Leonardo Siqueira e alega que a destituição de Prates por voto múltiplo desrespeitou a Lei das Sociedades Anônimas (S.A) ao não destituir todo o conselho, eleger um novo e obter aprovação em uma nova Assembleia Geral. Com a remoção do (ex) presidente da Diretoria-Executiva JEAN PAUL PRATTES, e com base em seu pedido de saída do Conselho de Administração da PETROBRAS, alega-se a aplicação do artigo 141, § 3o da Lei das Sociedades Anônimas.
O deputado argumenta que o procedimento violou o parágrafo 3 do artigo 141 da Lei das S.As, que estipula que ‘Sempre que a eleição tiver sido realizada por esse processo (voto múltiplo), a destituição de qualquer membro do conselho de administração pela assembleia-geral acarretará a destituição dos demais membros, seguida de uma nova eleição’. Segundo a petição, ‘O Sr Jean Paul Prattes não foi destituído do cargo’, levantando questionamentos sobre a legalidade do processo de destituição ocorrido na Petrobras.
Desafios na destituição de membros do conselho da PETROBRAS
Com base nos comunicados da PETROBRAS, a destituição de um membro do conselho pode ser uma questão complexa. No caso específico de Jean Paul Prattes, sua remoção foi ‘solicitada’ por ele mesmo, o que levanta questões sobre os procedimentos a serem seguidos. A situação se enquadra na parte final do dispositivo que prevê a realização de uma nova eleição de todo o conselho em casos de vaga sem suplente.
A ata da Assembleia Geral Ordinária (AGO) e da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) não menciona a eleição de um suplente para o conselheiro Prattes, o que pode gerar incertezas sobre o preenchimento da vaga. De acordo com o artigo 141 da Lei das Sociedades Anônimas, a realização de uma nova eleição é necessária nessas circunstâncias.
Durante a reunião do Conselho que resultou na destituição de Prattes, os conselheiros discutiram a necessidade de seguir os trâmites corretos. A possibilidade de uma assembleia geral para ratificar a decisão foi levantada, evitando assim possíveis conflitos de poder entre o Conselho e a Assembleia.
O presidente do Conselho, Pietro Mendes, contestou a ideia de uma nova assembleia, o que demonstra a complexidade do processo de destituição. A questão envolvendo a destituição de Prattes tem gerado debates nos bastidores desde a decisão do presidente Lula de demiti-lo.
A possibilidade de uma nova eleição de presidente, especialmente considerando o sistema de voto múltiplo, pode trazer mudanças significativas nos resultados. Isso poderia exigir uma nova assembleia para garantir a legitimidade do processo.
Os desafios legais e políticos envolvendo a destituição de Prattes refletem a importância de seguir as diretrizes da Lei das Estatais. O receio de convocar uma nova assembleia pode estar relacionado às recentes decisões judiciais envolvendo a presidência do Conselho.
A Petrobras, diante dessas questões, optou por não se manifestar publicamente sobre o assunto, mantendo a discussão nos bastidores. A complexidade do processo de destituição de membros do conselho destaca a necessidade de seguir rigorosamente os procedimentos legais para garantir a transparência e a legitimidade das decisões.
Fonte: © CNN Brasil
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