“Projeto de lei sobre desenvolvimento econômico e curatela: Comissões de Seguridade Social, Família e Constituição e Justiça analisarão. De acordo com a Lei da Pessoa com Deficiência. Conflito de interesses, juiz, influência, procedimentos de guarda compartilhada. Curatela, interesses do curatelado.”
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (29), um projeto que visa permitir à pessoa sob curatela expressar sua opinião sobre quem será responsável por zelar por seus interesses. Segundo a proposta, ao designar o responsável pela curatela da pessoa, o juiz deve considerar a inexistência de conflito de interesses e influências indevidas sobre o curatelado. Esse projeto busca equiparar os procedimentos da curatela aos previstos para a guarda compartilhada, onde pais e mães separados dividem a responsabilidade pelo cuidado com os filhos.
Além disso, a proposta também tem o objetivo de garantir que o processo de curatela ou tutelage seja realizado de forma transparente e justa, assegurando o bem-estar e os direitos da pessoa sob essa responsabilidade. A medida busca fortalecer a proteção das pessoas necessitadas de curatela e reforçar a importância de se evitar conflitos de interesse e influências inadequadas. A inclusão desses critérios no processo de escolha do curador representa um avanço significativo na busca por maior autonomia e respeito aos direitos das pessoas sob curatela.
Atualização da Legislação sobre Curatela na Câmara dos Deputados
A recente aprovação do projeto de lei na comissão da Câmara dos Deputados trouxe importantes mudanças na área da curatela, antes conhecida como interdição. O texto, proposto pelo deputado Augusto Coutinho, visa a atualização dos dispositivos legais, alinhando-os com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A curatela é um mecanismo legal que confere a uma pessoa a responsabilidade de zelar pelos interesses de outra que não consegue fazê-lo sozinha. Esse processo é fundamental para a proteção de quem necessita de assistência, como portadores de enfermidades, alcoólatras, viciados em tóxicos e pessoas com deficiência.
O projeto de lei propõe mudanças significativas, como a revogação da ordem de preferência estabelecida pelo Código Civil para a escolha do curador, que anteriormente seguia a hierarquia cônjuge, pais e filhos. De acordo com Coutinho, a nova legislação prioriza o interesse do curatelado na definição do curador, alinhando-se com o Código de Processo Civil.
Uma das inovações mais relevantes da proposta é a ampliação da legitimidade do Ministério Público para atuar no processo de curatela, permitindo sua intervenção em uma variedade maior de situações. Atualmente, o MP só pode intervir em casos de doença mental grave, falta de responsáveis ou incapacidade das partes envolvidas.
O próximo passo para o projeto é a análise pelas comissões de Seguridade Social e Família, e de Constituição e Justiça. Se aprovado nesses colegiados, a matéria seguirá para apreciação em plenário, a menos que haja divergências ou recursos que demandem a votação em plenário.
Essas mudanças na legislação de curatela visam garantir uma proteção mais eficaz aos vulneráveis, evitando conflitos de interesses e influências indevidas na gestão dos bens e interesses do curatelado. Mais do que uma simples atualização legal, o projeto representa um avanço significativo no desenvolvimento econômico e social, promovendo uma tutela mais justa e alinhada com as necessidades daqueles que mais precisam.
Fonte: @ CNN Brasil
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