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Lei proíbe escolha aleatória de foro em contratos civis: projeto, ação, juizado eleitoral, texto, brecha, Tribunal de Justiça, ajuizamento.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto de lei (PL) que estabelece diretrizes específicas para que as partes envolvidas em uma possível ação judicial escolham um foro em um contrato privado de natureza civil. Segundo a lei aprovada no Congresso Nacional, a definição do foro deve estar relacionada ao domicílio ou residência das partes.
Além disso, a legislação sancionada pelo presidente Lula visa garantir maior segurança jurídica e transparência nas relações contratuais, ao possibilitar que as partes envolvidas tenham clareza sobre as regras de eleição de foro em contratos civis. A nova lei busca promover a efetividade do sistema judicial, assegurando que as partes tenham seus direitos resguardados de acordo com a legislação vigente.
Projeto de Lei para Coibir Abusos no Ajuizamento de Ações em Juízo
Durante a cerimônia de sanção do PL nº 1.803/2023, o deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF) destacou a importância de combater a prática abusiva de ajuizamento de ações em juízo aleatório. Segundo Prudente, a legislação atual permitia o acúmulo de processos de outros estados na Comarca do DF, sem qualquer conexão relevante.
A relatora do projeto, deputada federal Érica Kokay (PT-DF), ressaltou que o texto aprovado fecha uma brecha na lei que sobrecarregava o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) com ações judiciais de partes de diferentes localidades. Para Kokay, a nova lei traz clareza ao estabelecer que a eleição de foro deve considerar o domicílio das partes ou o local da obrigação.
A mudança na legislação, solicitada pelos juízes do TJDFT, visa garantir a eficiência do sistema judiciário e evitar o congestionamento de processos sem conexão com a região. O desembargador Roberval Casemiro Belinati, 1º vice-presidente do TJDFT, enfatizou que a lei corrigiu um problema histórico que prejudicava tanto o tribunal quanto os residentes do DF.
Segundo Belinati, a escolha do foro deve ser feita com base em critérios objetivos, evitando que advogados de outras localidades ajuízem ações no DF apenas pela reputação de celeridade e custos mais baixos. O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, destacou que a alteração no Código de Processo Civil visa equilibrar o acesso à justiça, evitando que interesses particulares prejudiquem a eficiência do sistema judiciário como um todo.
Fonte: @ Agencia Brasil
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