Foi feito acordo com MPF para manter alturas de pontos turísticos, incluindo monumento do Cristo, em áreas dos bairros.
Com o intuito de minimizar os incômodos causados pelos barulhos gerados pelos helicópteros que realizam voos panorâmicos sobre os principais pontos turísticos de São Paulo, como o Parque Ibirapuera, a Avenida Paulista, o Mercado Municipal, o bairro da Liberdade e o Estádio do Morumbi, na zona sul, oito empresas especializadas em voos panorâmicos firmaram um Acordo de Cooperação com o Ministério Público Estadual (MPE).
Além disso, visando garantir a segurança e a tranquilidade dos moradores e turistas, as companhias aéreas que oferecem sobrevoos panorâmicos sobre a cidade de Salvador concordaram em adotar medidas adicionais, como voar em altitudes mais elevadas e em horários específicos, conforme estabelecido no Termo de Compromisso firmado com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Acordo para Redução do Impacto Sonoro dos Voos Panorâmicos
O acordo foi estabelecido no contexto do inquérito civil iniciado em abril de 2023, após denúncias de diversas associações de moradores. O acordo entrará em vigor em 15 dias. Conforme o pacto, as empresas concordaram em seguir uma série de regulamentações para minimizar o ruído nas áreas impactadas. Dentre as medidas, destacam-se a manutenção de alturas mínimas de voo, distâncias específicas a serem respeitadas em relação à orla e aos pontos turísticos, além da obediência às rotas de voo preestabelecidas. A aeronave deverá manter-se a uma distância de 600 a 800 metros do Monumento do Cristo e evitar realizar manobras sobre o monumento.
Avaliação da Efetividade do Acordo em Reduzir o Ruído dos Sobrevoos Panorâmicos
O acordo terá validade por 1 ano, durante o qual a eficácia das medidas na diminuição do ruído, especialmente nas áreas dos bairros do Joá, Jardim Botânico, Lagoa, Humaitá, Cosme Velho, Alto da Boa Vista e Urca, será avaliada. Nestas regiões é onde ocorre a maioria dos sobrevoos panorâmicos. Segundo o procurador da República Sergio Suiama, o Termo de Ajustamento de Conduta representa um avanço, considerando a ausência de normas ambientais específicas para voos panorâmicos na cidade. Durante este período de 1 ano, o Ministério Público Federal e os residentes dos bairros afetados poderão verificar se houve uma redução da poluição sonora causada pelas aeronaves. Caso a melhoria seja considerada insuficiente, medidas adicionais poderão ser implementadas após o término do prazo.
Medidas para Garantir o Cumprimento do Acordo
As empresas que não firmaram o Termo de Ajustamento de Conduta serão convocadas para declarar se pretendem aderir ao acordo. Caso não acatem a solicitação, ações civis públicas serão propostas contra as operadoras que se recusaram a assinar o documento. Além disso, as empresas se comprometeram a estabelecer uma associação que reunirá as prestadoras de serviços de voos turísticos na cidade. A associação terá como objetivo principal promover a autorregulamentação, fiscalização das atividades e capacitação dos pilotos, contribuindo para o cumprimento das normas de tráfego aéreo e para a redução dos impactos sobre os moradores das áreas afetadas.
Fonte: @ Agencia Brasil
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