Primeira turma do STF, por unanimidade, reconheceu impedimento de Cristiano Zanin em um recurso, apresentado pelo e, após 15 dias de conhecimento da causa e argumentação da defesa: impedimento do ministro, redistribuição do recurso, celeridade na tramitação – impetrado por Jair Bolsonaro.
Por consenso, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou o impedimento do ministro Cristiano Zanin para analisar um recurso interposto pelo ex-presidente Jair Bolsonaro contra a determinação do Tribunal Superior Eleitoral que o tornou inelegível por abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação nas eleições de 2022.
No segundo parágrafo, apesar do impedimento do ministro Zanin, o processo seguirá seu curso normal dentro do sistema jurídico para garantir a imparcialidade e a justiça na resolução desse caso complexo.
Decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o Recurso de Jair Bolsonaro
Jair Bolsonaro recorreu ao Supremo Tribunal Federal da decisão do Tribunal Superior Eleitoral que o tornou inelegível. O ministro Zanin informou que o recurso foi protocolado no STF em 19 de dezembro de 2023. Em 18 de abril de 2024, a defesa do ex-presidente solicitou seu impedimento. Foi destacado que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contrária ao pedido, alegando que foi apresentado após o prazo de 15 dias do conhecimento da causa.
A PGR também considerou a argumentação da defesa como genérica e incapaz de configurar o impedimento. No entanto, o ministro Zanin reconheceu a necessidade de se declarar impedido. Ele mencionou que, durante a campanha eleitoral de 2022, havia solicitado uma investigação judicial eleitoral contra o ex-presidente pelos mesmos motivos que originaram o recurso em análise, relacionados à reunião realizada por Jair Bolsonaro com embaixadores estrangeiros.
O ministro ressaltou que, caso a ação que ele propôs em 2022 chegue ao STF, por conexão, ele seria responsável por ela, o que o levaria a se declarar impedido em ambos os casos. Para evitar a redistribuição futura e acelerar a tramitação do recurso, Zanin optou por declarar seu impedimento. A decisão foi confirmada em uma sessão extraordinária de 24 horas realizada na quarta-feira (8/5). Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal. (ARE 1.474.354)
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo