Pleno da OAB considerou projeto como grave violação aos direitos humanos de mulheres e meninas, retrocesso inequívoco aos direitos adquiridos.
O Pleno da OAB aprovou, nesta segunda-feira, 17, parecer contra o PL 1.904/24, que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro. Segundo o texto, a Ordem considera o projeto como uma gravíssima violação aos direitos humanos de mulheres e meninas duramente conquistados ao longo da história.
A discussão sobre a interrupção da gestação e a possibilidade de provocar aborto é um tema delicado e complexo, que envolve questões éticas e legais. É importante que a sociedade debata de forma ampla e respeitosa os diferentes pontos de vista sobre a volta-para-trás da legislação que rege o tema, levando em consideração o bem-estar e a autonomia das mulheres em suas decisões sobre a maternidade.
Aborto: Retrocesso e Corrosão dos Direitos Adquiridos
O retrocesso proposto no mencionado Projeto de Lei aponta para a inequívoca corrosão do Estado Democrático de Direito, também, pela via de ameaça à segurança jurídica e ao ordenamento jurídico, visto que está em xeque direitos adquiridos de meninas e mulheres. Sendo necessário o rechaço da proposta, vista à violação ao princípio de vedação ao retrocesso social, à segurança jurídica e ao Estado Democrático de Direito. Veja a íntegra do parecer.
Aborto: A Posição da OAB Contra o PL em Discussão
Na última semana, o presidente da OAB, Beto Simonetti, criou uma comissão, composta exclusivamente por mulheres, para elaborar o parecer. Entre as integrantes estão: Silvia Virginia Silva de Souza, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos; Cristiane Damasceno Leite, presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada; Ana Cláudia Piraja Bandeira, presidente da Comissão Especial de Direito da Saúde; Helcinkia Albuquerque dos Santos, presidente da Comissão Especial de Direito Processual Penal; Aurilene Uchôa de Brito, vice-presidente da Comissão Especial de Estudo do Direito Penal; Grace Maria Fernandes Mendonça, secretária-adjunta da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais; e Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão, ouvidora-adjunta.
Aborto: Análise do Parecer pela OAB
Em razão da urgência da matéria, após a conclusão do estudo, o parecer foi submetido ao Conselho Pleno, na sessão agendada para esta segunda-feira, 17, para deliberação.
Aborto: Detalhes do Projeto de Lei em Pauta
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1.904/24 propõe alterações no Código Penal, que atualmente não pune o aborto em caso de estupro e não estabelece restrição de tempo para o procedimento nesse caso. O Código também não penaliza o aborto quando a vida da gestante está em risco. Com exceção desses casos, o aborto é considerado crime no Brasil.
Aborto: Possíveis Mudanças na Legislação
O projeto de lei prevê que o aborto realizado após 22 semanas de gestação seja punido com reclusão de seis a 20 anos em todos os casos, incluindo gravidez resultante de estupro. A pena proposta é a mesma prevista para o homicídio simples. O juiz poderá ajustar a pena de acordo com as circunstâncias individuais de cada caso, podendo até mesmo optar por não aplicá-la se as consequências da infração afetarem gravemente o agente a ponto de tornar a sanção penal desnecessária.
Fonte: © Migalhas
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