O presidente da OAB Nacional e o procurador-geral da República realizaram reunião produtiva para registro de eventos e responsabilidades legais.
O presidente em exercício da OAB Nacional, Rafael Horn, e o procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Paulo Gonet, em reunião nesta quarta-feira (10/7), deram início às negociações para um acordo que assegure a prerrogativa de realizar e obter as gravações audiovisuais das audiências, sessões de julgamento e de Plenário do Júri com respeito às regras contidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Essa iniciativa visa estabelecer um pacto de cooperação entre as instituições, garantindo a transparência e o cumprimento das normas legais vigentes. O acordo proposto busca conciliar a necessidade de acesso às informações com a proteção dos dados pessoais, promovendo assim uma maior segurança jurídica para todos os envolvidos.
Reunião para Acordo entre OAB e CNMP: Prerrogativas e Responsabilidades em Destaque
O procurador-geral da República Paulo Gonet e o presidente em exercício da OAB Nacional, Rafael Horn, estiveram reunidos para discutir a revisão da Orientação 001/UEPDAP/CNMP. A OAB Nacional solicitou essa revisão, visando a adequação às Recomendações 94/2021 do CNJ e 92/2022 do CNMP. A reunião foi descrita como muito produtiva, com Paulo Gonet acolhendo positivamente o pedido da Ordem. Comprometeu-se a avaliar a assinatura de um acordo técnico entre as duas instituições, reafirmando assim a prerrogativa prevista em lei e nas recomendações anteriores, conforme declarou Rafael Horn.
Dentre as propostas de alteração na Orientação apresentadas pela OAB, destaca-se a necessidade de registro completo dos atos processuais, especialmente quando as unidades do Ministério Público ou do Poder Judiciário dispõem de meios próprios para registro audiovisual. Além disso, é garantido o acesso imediato e pleno a todas as partes envolvidas. Caso não haja recursos para a gravação, as partes interessadas estão autorizadas a realizar a gravação, desde que estejam cientes das responsabilidades legais relacionadas ao uso do material, conforme previsto na LGPD.
No histórico do processo, um ofício datado de 22 de maio de 2024, assinado pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, e pelo vice Rafael Horn, destaca a importância da transparência nos atos processuais. A entidade ressalta a necessidade de modificar a orientação existente para garantir um registro completo dos eventos, em conformidade com as Recomendações 94/21 do CNJ e 92/22 do CNMP. O ofício destaca que a gravação integral dos atos proporciona um registro claro e objetivo dos eventos, eliminando qualquer possibilidade de manipulação ou omissão. Essas medidas visam assegurar a transparência e a lisura nos procedimentos legais.
Fonte: © Conjur
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