Feira da Proteção: envolvidos mantiveram publicidades contraéticas apesar de aviso CFapa, gerando suspensão pela Ordem (Shopping, Águas, FPV, 2024, infrações, disciplinares, práticas contrárias aos padrões éticos, notificação previa, CFapa, Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional, Advocacia EA/OAB, Estatuto da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil, mercantilização de advocacia, captação indevida de clientela)
O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, em parceria com a Cfapa – Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia, tomou a decisão de retirar dois estandes de escritórios de advocacia e suspendeu temporariamente as inscrições dos advogados responsáveis, inscritos em Minas Gerais e Pernambuco.
A Ordem dos Advogados do Brasil, seção Goiás (OAB/GO), em conjunto com a Cfapa, agiu de forma rápida e eficaz ao determinar a remoção dos estandes e a suspensão cautelar das inscrições dos advogados envolvidos. A atuação da OAB de Goiás demonstra o compromisso com a ética e a disciplina na advocacia, garantindo a seriedade e a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
OAB/GO atua na Feira da Proteção Veicular no Shopping Passeio das Águas
Os estandes presentes na FPV 2024 – Feira da Proteção Veicular, sediada no Shopping Passeio das Águas, em Goiânia/GO, entre sexta-feira, 17, e sábado, 18, foram alvo de ação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB/GO). A intervenção da OAB foi motivada pela utilização dos estandes para promoção e divulgação de serviços advocatícios, caracterizando assim a mercantilização da advocacia e captação indevida de clientela, práticas contrárias aos padrões éticos da profissão.
Conforme o artigo 70, caput, da lei 8.906/94, a OAB tem a responsabilidade de investigar infrações disciplinares cometidas por advogados no exercício da profissão e aplicar as sanções disciplinares apropriadas, conforme estabelecido pelo Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (EA/OAB).
A OAB/GO determinou a retirada dos estandes pertencentes a escritórios de advocacia na feira realizada em ambiente de shopping, além de suspender a inscrição dos advogados responsáveis provenientes de outros estados.
Notificação Prévia e Medidas Disciplinares
Em uma notificação prévia da Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia (CFAPA) aos envolvidos, foi solicitada a desmontagem dos estandes jurídicos e a remoção de quaisquer elementos visuais que sugerissem a comercialização de serviços jurídicos.
No entanto, não houve ação corretiva por parte dos notificados. Em resposta, o presidente da OAB/GO, Rafael Lara Martins, e a presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), Ludmilla Torres, exerceram o poder geral de cautela, determinando a suspensão cautelar imediata dos dois advogados por um período de trinta dias e exigindo a imediata desativação dos estandes.
Tatiana Givisiez, presidente da CFAPA, foi responsável por notificar as medidas. Ludmilla Torres, presidente do TED, ressaltou que ‘devido à gravidade dos acontecimentos e à falta de cumprimento da notificação da Comissão, foi necessário aplicar o poder geral de cautela.’
Representando a OAB/GO na notificação pessoal, Tatiana Givisiez, presidente da CFAPA, reiterou que ‘a mercantilização da advocacia compromete os princípios éticos da profissão e a relação de confiança entre advogados e clientes, sendo crucial a atuação firme da OAB para preservar a integridade da advocacia.’
Por fim, Rafael Lara enfatizou que ‘a OAB Goiás permanece vigilante e atenta para proteger a advocacia. Os responsáveis pela feira também serão alvo de medidas judiciais.’
Fonte: © Migalhas
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