Seccional da OAB SP entra com ação contra aumento de custas judiciais que viola dispositivos legais e desvirtua lógica.
Via @consultor_juridico | A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com ação de inconstitucionalidade solicitando a suspensão do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual 17.785/2023, que estabelece a taxa judiciária na etapa de cumprimento de sentença. A discussão sobre a taxa judiciária tem sido um tema relevante no cenário jurídico atual, levantando questões sobre a sua legalidade e impacto nos processos judiciais.
A cobrança de tarifa judiciária é um assunto que gera debates acalorados entre os especialistas em direito, pois envolve não apenas questões legais, mas também aspectos práticos da administração da justiça. A análise da constitucionalidade do artigo em questão é fundamental para garantir a transparência e a justiça no sistema judiciário, evitando possíveis abusos de encargos que possam prejudicar o acesso à justiça por parte dos cidadãos. medida eleitorais eleições
Taxa de 2% para Recebimento de Valores Após Decisão Favorável
Na prática, quando alguém recorre à Justiça de São Paulo para solicitar o pagamento de uma dívida ou uma indenização e obtém uma sentença a seu favor, é exigido o pagamento de uma taxa adicional de 2% para tentar receber o montante devido. A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) argumenta que essa cobrança viola dispositivos presentes nas constituições Federal e Estadual.
A recente regulamentação que definiu novos valores para as custas judiciais entrou em vigor no início deste ano. Dentre as taxas inéditas, destaca-se a cobrança de 2% sobre o crédito a ser satisfeito, ou seja, o valor ao qual o credor tem direito, que deve ser quitada no momento da abertura do cumprimento da sentença. Anteriormente à nova legislação, o Tribunal de Justiça de São Paulo cobrava apenas uma taxa de 1% ao término dessa etapa, desde que o credor recebesse o valor na íntegra.
De acordo com a presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini, a imposição de taxa para o cumprimento da sentença não apenas dificulta o acesso à Justiça e o exercício da cidadania, mas também desestimula a eficácia da tutela jurisdicional, uma vez que a parte precisa pagar, antecipadamente, para que a decisão judicial seja cumprida. ‘Essa taxa desvirtua a lógica do processo e sobrecarrega excessivamente o jurisdicionado. Lutamos veementemente contra a aprovação dessa lei. No entanto, ao final, governo, assembleia e tribunal se uniram para o aumento das custas judiciais’, declarou.
A instauração da fase de cumprimento de sentença não implica na abertura de uma nova demanda, o que justificaria a cobrança de custas adicionais. Pelo contrário, por se tratar de uma etapa meramente processual, é evidente que tais custas já foram pagas no momento do ajuizamento da ação de conhecimento.
Fonte: © Direto News
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