6ª Turma TRT 2ª Região mantém sentença de pagamento a recepcionista que sofreu crise de ansiedade em ambiente laboral com expressão agressiva.
Via @trtsp2 | A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou decisão que estabeleceu o ressarcimento de R$ 5 mil por dano moral a uma recepcionista que foi vítima de humilhações por parte da superior em uma clínica de especialidades terapêuticas na capital. A funcionária relata que a proprietária da clínica a tratava de maneira rude, proferindo insultos, fazendo acusações e ameaçando com a demissão, causando dano moral.
A situação vivenciada pela recepcionista evidencia os graves impactos do dano psicológico no ambiente de trabalho, destacando a importância de medidas que visem coibir práticas abusivas e proteger a integridade emocional dos trabalhadores. É fundamental que casos de dano moral e dano psicológico sejam tratados com seriedade e que as vítimas recebam o apoio necessário para superar as consequências dessas situações prejudiciais. sentença
Dano Moral: Testemunha Relata Crises de Ansiedade no Ambiente Laboral
Uma funcionária, que sofreu dano psicológico, revelou ter passado por duas crises de ansiedade no local de trabalho, necessitando de assistência imediata. De acordo com seu relato, a supervisora costumava dirigir-se às funcionárias de forma agressiva, chamando-as de incompetentes e inúteis, além de proferir a frase impactante: ‘Aqui eu sou Deus’. Tais eventos foram corroborados por uma testemunha ocular.
Na sentença que determinou o caso, a empregadora contestou veementemente as acusações, admitindo apenas que a trabalhadora enfrentou crises de ansiedade na clínica, porém negando qualquer responsabilidade do ambiente laboral nessas ocorrências. Alegou ter prestado apoio à funcionária nos momentos de crise, providenciando socorro e solicitando a companhia de outras profissionais até o hospital.
A empresa argumentou que a supervisora nunca elevou a voz ou adotou uma postura agressiva em relação à empregada. No entanto, a desembargadora-relatora Beatriz Helena Miguel Jiacomini, responsável pelo acórdão, questionou a credibilidade do depoimento da testemunha patronal, que descreveu a dona da clínica como ‘maravilhosa’ e incapaz de maltratar alguém.
Beatriz Helena Miguel Jiacomini ressaltou que as situações constrangedoras causadas pela superior hierárquica contribuem significativamente para a queda da autoestima dos subordinados, resultando na degradação do ambiente de trabalho e desencadeando sentimentos de angústia, baixa autoestima e outros males que podem comprometer o equilíbrio físico e psicológico dos trabalhadores.
Dessa forma, a decisão proferida no processo nº 1001058-79.2023.5.02.0601 destaca a importância de combater o dano moral no ambiente laboral e garantir o respeito e a integridade dos trabalhadores.
Fonte: © Direto News
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