A entidade deve interromper suas atividades jurídicas relacionadas à oferta de serviços, conforme decisão parcial do pedido, sob uso do seu nome e sigla.
Em decisão recente, o juiz Federal Diego Câmara, da 17ª vara Federal Cível da SJ/DF, acatou parcialmente a solicitação feita pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, determinando que a entidade autointitulada OACB – Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil suspenda imediatamente todas as suas atividades ligadas à prestação de serviços jurídicos. A medida também inclui a proibição do uso do nome, sigla e símbolo que a OACB utiliza atualmente.
A decisão judicial impacta diretamente a organização OACB, que terá que se adequar às exigências legais e cessar suas práticas no ramo jurídico. É fundamental que a Ordem dos Advogados Conservadores cumpra integralmente as determinações judiciais para evitar possíveis sanções adicionais no futuro.
Discussão sobre a Ordem dos Advogados Conservadores
No caso em questão, foi determinado pelo juiz Diego Câmara que a Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil (OACB) estava infringindo normas legais ao oferecer serviços jurídicos sem a devida autorização da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão parcial atende ao pedido feito pelo Conselho Federal da OAB, que solicitou a suspensão das atividades da OACB, incluindo a captação de clientes e o uso indevido de nome e sigla semelhantes aos da OAB.
A OACB, entidade autointitulada como uma associação privada sem fins lucrativos, defendeu-se alegando que suas atividades estavam dentro da legalidade, em conformidade com a Constituição e as leis federais. No entanto, o juiz destacou que a atuação da OACB na oferta de serviços jurídicos ia de encontro à legislação vigente, infringindo o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética da OAB.
A decisão do juiz foi embasada em evidências apresentadas pelo CFOAB, incluindo publicações da OACB que incitavam ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, o que demonstrava uma atuação questionável da entidade. Além disso, o juiz ressaltou que a semelhança no nome, sigla e símbolos da OAB poderia confundir os cidadãos e desviar causas para advogados ligados à OACB.
Diante desses argumentos, a medida de urgência foi concedida parcialmente, determinando que a OACB interrompesse imediatamente suas atividades de prestação de serviços jurídicos e o uso de elementos semelhantes aos da OAB. O descumprimento dessa decisão acarretaria em uma multa diária de R$ 20 mil, conforme estabelecido pelo juiz Diego Câmara no processo 1010970-27.2021.4.01.3400.
Fonte: © Migalhas
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