Rodrigo Pacheco impugnou parte da MP 1.227/2024 sobre restrição ao uso, benefícios fiscais e arrecadação de impostos no Senado.
O líder do Senado, Pacheco (PSD-MG), comunicou hoje (11/6) a contestação da porção da Medida Provisória 1.227/2024 que aborda a limitação do uso de incentivos fiscais por companhias privadas. O decreto foi divulgado recentemente com o intuito de elevar a receita tributária do governo federal.
No segundo pronunciamento, Rodrigo Pacheco reiterou a importância de um debate amplo e transparente sobre as políticas fiscais vigentes. Ele ressaltou a necessidade de encontrar um equilíbrio entre a promoção do desenvolvimento econômico e a garantia da sustentabilidade financeira do país.
Pacheco defende a segurança jurídica na restrição ao uso de benefícios fiscais
Rodrigo Pacheco reiterou sua posição de devolver ao Poder Executivo apenas o trecho questionável da MP do Equilíbrio Fiscal, mantendo o restante em vigor para análise da Câmara e do Senado. Com essa medida, a parte impugnada perde sua validade desde a data de edição da medida, no último dia 4.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, destacou que o trecho impugnado foi cancelado devido a uma ‘flagrante inconstitucionalidade’. Ele ressaltou que o parágrafo 6º do artigo 195 da Constituição estabelece a necessidade de uma noventena para alterações tributárias, garantindo a segurança jurídica e a previsibilidade para a ordenação das despesas e a manutenção das atividades produtivas.
Em suas declarações, Rodrigo Pacheco enfatizou a importância de respeitar as regras constitucionais, evitando descumprimentos que possam afetar a arrecadação de impostos e a segurança jurídica. Ele ressaltou que a devolução dos dispositivos à Presidência da República é uma medida necessária para garantir a conformidade com a legislação vigente.
Ao explicar sua decisão, o presidente do Senado mencionou que serão devolvidos ao Executivo os incisos 3º e 4º do artigo 1º da MP, enquanto os incisos 1º e 2º do mesmo artigo, juntamente com os artigos 2º, 3º e 4°, permanecerão válidos. Essa ação visa seguir a orientação do Supremo Tribunal Federal em relação à noventena em alterações tributárias.
A MP 1.227/2024, editada pelo governo federal para compensar perdas arrecadatórias devido à desoneração da folha de pagamentos, estabeleceu mudanças na compensação de créditos de PIS/Pasep e Cofins, restringindo seu uso. O governo previa um aumento na arrecadação em 2024, mas com a devolução dos dispositivos, as empresas poderão continuar compensando o pagamento de outros tributos com esses créditos.
Em suma, a atuação de Rodrigo Pacheco visa garantir a segurança jurídica e a conformidade com a legislação, mantendo a estabilidade necessária para as atividades econômicas e a arrecadação de impostos.
Fonte: © Conjur
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