Garantia do direito à saúde justifica importação de sementes e cultivo de cannabis medicinal, evitando alto custo do óleo produzido.
A defesa do direito constitucional à saúde é o motivo que respalda a concessão de uma autorização especial para viabilizar a compra de sementes e o plantio de cannabis com propósitos terapêuticos a um indivíduo que não obtenha alívio com terapias tradicionais.
O uso da planta de cannabis, também conhecida como maconha, com finalidades medicinais, tem se mostrado eficaz em diversos casos, proporcionando alívio e melhor qualidade de vida aos pacientes que enfrentam condições de saúde desafiadoras.
Cannabis: Uso Medicinal e Direito à Saúde
Um paciente obteve melhoras significativas ao iniciar o tratamento com óleo de cannabis. O juiz federal Guilherme Roman Borges, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), concedeu uma liminar para permitir que o paciente, que sofria de cisto pilonidal com abscesso recorrente desde 2014, importasse sementes e cultivasse a planta em casa, sem enfrentar consequências penais.
Em 2023, o paciente iniciou o tratamento ao importar o medicamento com autorização da Anvisa. No entanto, o alto custo poderia inviabilizar a continuidade do uso, levando-o a buscar amparo judicial para cultivar a cannabis em sua residência.
O magistrado destacou que decisões recentes de instâncias superiores reconhecem a natureza penal da importação, transporte e cultivo de sementes de Cannabis sativa, permitindo a concessão de salvo-conduto. O laudo médico comprovou a melhora significativa do paciente com o tratamento, reforçando a destinação medicinal das plantas.
O juiz ressaltou que a pretensão do paciente está respaldada pela garantia constitucional de preservação da saúde, especialmente diante de seu delicado estado de saúde e da eficácia do tratamento com óleo de cannabis como alternativa aos métodos tradicionais. O advogado Clayton Medeiros atuou na causa, que teve o número de processo 5019488-13.2024.4.04.7000/PR.
Fonte: © Conjur
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