A Terceira Turma do STJ decidiu sobre produção antecipada em ação de exclusão de sucessão por injúrias e calúnias documentadas.
Via @stjnoticias | A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que é possível a ação de produção antecipada de prova para registrar eventos supostamente relacionados a difamação e acusações caluniosas de um filho contra o pai – e que poderiam, em teoria, fundamentar uma eventual exclusão do filho na herança. Ao acolher parcialmente o recurso especial, o colegiado concluiu que a decisão – que encerrou a ação sem resolver o mérito – precisa ser anulada para que a produção de provas siga de forma regular. No início do caso, o pai ingressou com a ação de produção antecipada de prova para documentar a alegada declaração feita pelo filho, nas redes sociais, de que ele estaria ligado à morte de sua ex-mulher e que a motivação seria financeira.
Em primeira instância, o juiz não aceitou a ação por não reconhecer o interesse processual do pai, já que se tratava de herança de pessoa viva e questionamento da indignidade do filho para ser excluído da sucessão. No entanto, o STJ entendeu que a ação de produção antecipada de prova é válida para esclarecer os fatos e permitir o andamento adequado do processo.
Ação de Produção Antecipada de Prova no TJSP
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão, acrescentando que a falta de urgência e a possibilidade de produção de prova posteriormente foram fundamentais. Além disso, destacaram a inexistência de litígio que justificasse o processo. No recurso apresentado ao STJ, o pai argumentou que a ação visa exclusivamente a documentação das provas produzidas, sem caráter contencioso. A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que não se pode negar uma ação probatória de justificação sob o pretexto de que haverá declaração ou reconhecimento de qualquer direito. De acordo com ela, esse tipo de ação tem como único objetivo documentar determinados fatos. A ministra enfatizou que a produção antecipada de provas pode ser cautelar, satisfativa ou servir para evitar ou justificar o ajuizamento de uma ação. Nancy Andrighi explicou que o atual Código de Processo Civil introduziu essa subespécie de ação probatória autônoma, prevista anteriormente como medida cautelar de justificação. Segundo a relatora, esse instrumento é útil para que as partes avaliem antecipadamente a viabilidade e os riscos envolvidos em um possível litígio futuro, podendo até adotar meios de autocomposição. ‘Não haverá avaliação da prova na própria ação probatória, mas somente em uma futura ação de conhecimento em que o fato documentado for utilizado’, concluiu. Confira o acórdão no REsp 2.103.428. Fonte: @stjnoticias
Ação de Produção Antecipada de Prova no TJSP
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ratificou a decisão, incluindo a ausência de urgência, a chance de produção de prova em momento posterior e a inexistência de litígio que justificasse o processo. No recurso encaminhado ao STJ, o pai defendeu que a ação tem como finalidade apenas a documentação das provas produzidas, sem caráter litigioso. A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que não se pode negar uma ação probatória de justificação com base na possibilidade de declaração ou reconhecimento de algum direito. Segundo ela, esse tipo de ação busca unicamente documentar certos fatos. A ministra destacou que a produção antecipada de provas pode ser cautelar, satisfativa ou ter o intuito de evitar ou justificar o ajuizamento de uma ação. Nancy Andrighi explicou que o atual Código de Processo Civil introduziu essa modalidade de ação probatória autônoma, prevista anteriormente como medida cautelar de justificação. De acordo com a relatora, esse recurso é útil para que as partes avaliem previamente a viabilidade e os riscos envolvidos em um possível litígio futuro, podendo até adotar meios de autocomposição. ‘A valoração da prova não será feita na própria ação probatória, mas apenas em uma eventual ação de conhecimento em que o fato documentado for utilizado’, concluiu. Acesse o acórdão no REsp 2.103.428. Fonte: @stjnoticias
Fonte: © Direto News
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