17ª Câmara de Direito Privado do TJSP julgou caso de compra de passagens com cartão de crédito, valor, garantia e sofrimento experimentado.
Via @tjspoficial | A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa aérea pague indenização a dois passageiros (pai e filho), que não puderam participar do funeral de um parente devido à recusa de embarque em um voo.
A decisão judicial garantiu a reparação dos danos causados aos passageiros, assegurando que a empresa aérea seja responsável por oferecer compensação pelos transtornos causados pela situação. A importância da indenização nesses casos é fundamental para garantir a proteção dos direitos dos consumidores e a responsabilidade das empresas em situações de prejuízo aos passageiros.
Decisão de Indenização Aumentada para Reparação de Danos Morais
A indenização por danos morais foi majorada de R$ 5 mil para R$ 10 mil para cada autor. A empresa alegou que a compra das passagens ocorreu com cartão de crédito de terceiro, o que resultou no impedimento do embarque dos autores. Diante da impossibilidade de adquirir novos bilhetes, os autores não conseguiram viajar. O relator do recurso, desembargador Afonso Braz, ressaltou o caráter pedagógico da reparação de danos morais, justificando o aumento do valor para garantir uma compensação satisfatória para o sofrimento moral experimentado pelos autores, que não puderam comparecer ao sepultamento de seu pai e avô, e para inibir a reiteração do ato. O julgamento foi concluído pelos desembargadores Luís H.B. Franzé e Eduardo Velho. A decisão foi unânime. Apelação nº 1042623-56.2023.8.26.0002 Fonte: @tjspoficial.
Fonte: © Direto News
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