Parcela paga entre 30/9 e 7/10 para todos. Novos beneficiários terão até 5 depósitos em 2024. Requer 80% de frequência e Cadastro Único.
No próximo mês, os estudantes que integram o programa Pé-de-Meia receberão a segunda parcela do incentivo financeiro. Esse benefício é destinado a alunos do ensino médio público que têm família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e renda por pessoa de até meio salário mínimo. A expectativa é que essa parcela seja paga entre 30 de setembro e 7 de outubro.
Além disso, os novos estudantes incluídos no Pé-de-Meia também receberão a próxima parcela do incentivo no mesmo período. Isso representa um grande incentivo para os estudantes que buscam melhorar sua situação financeira. Com essa bolsa, os alunos poderão ter mais recursos para investir em sua educação e futuro. É importante lembrar que o programa Pé-de-Meia visa apoiar os estudantes mais vulneráveis e promover a igualdade de oportunidades no ensino médio público. A continuidade desse benefício é fundamental para o sucesso desses jovens.
Entendendo o Pé-de-Meia: Um Programa de Incentivo Financeiro-Educacional
O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional instituído pela Lei nº 14.818/2024, com o objetivo de promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.
Para os estudantes da educação de jovens e adultos (EJA) que cumprem os mesmos critérios, o pagamento será o primeiro em 2024. Os novos beneficiários contarão com até cinco depósitos, no total, em 2024. As parcelas do Incentivo-Enem e do Incentivo-Conclusão serão repassadas entre 20 e 27 de fevereiro de 2025, para todos os públicos do Pé-de-Meia.
Requisitos e Benefícios do Pé-de-Meia
Para receber o incentivo do Pé-de-Meia, é preciso que o estudante esteja indo às aulas, com no mínimo 80% de frequência por mês. A regra é válida para todos os públicos. Caso o aluno apresente assiduidade abaixo desse patamar em algum mês, a parcela referente a esse período não será paga. O pagamento é normalizado se, nas próximas medições, o estudante voltar a ter frequência mensal ou média acima dos 80%.
O Benefício do Pé-de-Meia inclui um incentivo por frequência, além de depósitos ao final de cada ano concluído com aprovação. Estes últimos só podem ser retirados da poupança após a formatura no ensino médio. Os depósitos são feitos pelo Ministério da Educação, em uma conta aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal para os estudantes que cumprem os critérios do programa.
Cadastro e Utilização do Pé-de-Meia
Caso o aluno contemplado seja menor de idade, para movimentar a conta, sacar o dinheiro ou utilizar o aplicativo Caixa Tem, é necessário que o responsável legal realize o consentimento e autorize seu uso pelo adolescente. Esse consentimento pode ser feito pelo aplicativo Caixa Tem ou em uma agência bancária da Caixa. Se o estudante tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido.
O Cadastro Único é um requisito importante para o acesso ao Pé-de-Meia. Os estados, o Distrito Federal e os municípios prestam as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino. Além disso, o Programa Sociais também é um componente importante do Pé-de-Meia, visando promover a inclusão social e a mobilidade social.
Fonte: © MEC GOV.br
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